Provimento 267 (CJF/TRF3)/2005
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14/04/2005
DJE - c.1 p.1,p. 169. Publicado em 15/04/2005
Dispõe sobre a instalação da Unidade Descentralizada Universitária - Campinas, do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
PROVIMENTO N° 267, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre a instalação da Unidade Descentralizada Universitária - Campinas, do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando as diretrizes de expansão dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região;
considerando a experiência e os resultados obtidos pelos Juizados Especiais Federais de São Paulo e pelos Juizados Itinerantes;
considerando que a instalação de unidades descentralizadas fixas trará maior rapidez, agilidade e racionalização do atendimento prestado na unidade central do Juizado Especial Federal Cível de Campinas,
RESOLVE:
Art. 1º. Instalar, a partir de 15 de abril de 2005, a Unidade Descentralizada Universitária - Campinas, do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, localizada à Rua Baronesa Geraldo De Resende, nº 330, Jardim Nossa Senhora, com horário de funcionamento das 9h às 17h, para, entre outras atribuições, prestar atendimento e informação às partes e procuradores; protocolar petições e documentos; coletar, digitalizar e inserir dados no sistema informatizado; e distribuir a ação para processamento em autos eletrônicos.
Art. 2º. As despesas de instalação da Unidade Descentralizada correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau São Paulo.
Parágrafo único. Os equipamentos e a estrutura de pessoal do Juizado, sem prejuízo daqueles destinados às unidades descentralizadas pela Diretoria do Foro na data da respectiva instalação, poderão ser viabilizados com a complementação de recursos materiais e financeiros proporcionados por convênios e entidades públicas e privadas.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANNA MARIA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico