Comunicado 7 (COGE/CJF/STJ)/2004
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05/10/2004
07/10/2004
DJE c.1 p.1,Página: 191.
Divulga que, nos termos do artigo 91, do Código Penal; artigos 118 a 124 e 133 Código de Processo Penal, Provimento COGE n. 46, 2003 e legislações específicas, referente aos bens apreendidos, deverá ser determinada a destinação (restituição, destruição, entrega, leilão ou doação) dos bens constantes...
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Ementa
Divulga que, nos termos do artigo 91, do Código Penal; artigos 118 a 124 e 133 Código de Processo Penal, Provimento COGE n. 46, 2003 e legislações específicas, referente aos bens apreendidos, deverá ser determinada a destinação (restituição, destruição, entrega, leilão ou doação) dos bens constantes no Depósito da Presidente Wilson e demais depósitos localizados nas Subseções da Justiça Federal de Primeira Instância da 3. Região. Define as regras para a destinação dos bens.
Publicado também no DJU-2, 08/10/2004, p.281.
DOEMS. pg. 58 de 07/10/2004