Provimento 111 (CORE/TRF3)/2009

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13/11/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 217, p. 7-8. Data de disponibilização: 26/11/2009. Data de publicação 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Acrescenta os parágrafos 7º. e 8º. ao artigo 245, do Provimento CORE n. 64/2005

PROVIMENTO Nº 111, de 13 de novembro de 2009. Acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao artigo 245 do Provimento COGE nº 64/2005. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o Ofício nº...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 111, de 13 de novembro de 2009.

 

Acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao artigo 245 do Provimento COGE nº 64/2005.

 

O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerado o Ofício nº 194/2009-CHEFIA/DPU/SP da Defensoria Pública da União em São Paulo, que solicita a vista dos autos fora de cartório, com retirada dos autos por servidor público federal previamente autorizado pela Defensoria,

considerada a resistência, noticiada no referido ofício, de algumas varas federais em efetuar a carga dos autos com o uso da rotina MV-CX51 (carga à Defensoria Pública da União ),

considerada a alteração dada pela Lei Complementar nº 132, de 07.10.2009, ao art. 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 80, de 12.01.1994,

 

RESOLVE:

 

Acrescentar ao artigo 245 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005 os seguintes parágrafos:

"§ 7º. A carga de autos destinada à Defensoria Pública da União, no sistema de acompanhamento processual informatizado da 3ª Região, deverá ser efetuada por intermédio de rotina própria (MV-CX51).

§ 8º. Se a carga for efetivada para servidor público federal dos quadros da Defensoria Pública da União, previamente autorizado a retirar os autos, constará do registro o nome completo, o número de registro funcional, bem como endereço e telefone atualizados do recebedor dos autos."

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 13 de novembro de 2009.

 

ANDRÉ NABARRETE

DESEMBARGADOR FEDERAL

CORREGEDOR REGIONAL DA 3ª REGIÃO

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM