Provimento 111 (CORE/TRF3)/2009
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13/11/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 217, p. 7-8. Data de disponibilização: 26/11/2009. Data de publicação 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Acrescenta os parágrafos 7º. e 8º. ao artigo 245, do Provimento CORE n. 64/2005
PROVIMENTO Nº 111, de 13 de novembro de 2009.
Acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao artigo 245 do Provimento COGE nº 64/2005.
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerado o Ofício nº 194/2009-CHEFIA/DPU/SP da Defensoria Pública da União em São Paulo, que solicita a vista dos autos fora de cartório, com retirada dos autos por servidor público federal previamente autorizado pela Defensoria,
considerada a resistência, noticiada no referido ofício, de algumas varas federais em efetuar a carga dos autos com o uso da rotina MV-CX51 (carga à Defensoria Pública da União ),
considerada a alteração dada pela Lei Complementar nº 132, de 07.10.2009, ao art. 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 80, de 12.01.1994,
RESOLVE:
Acrescentar ao artigo 245 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005 os seguintes parágrafos:
"§ 7º. A carga de autos destinada à Defensoria Pública da União, no sistema de acompanhamento processual informatizado da 3ª Região, deverá ser efetuada por intermédio de rotina própria (MV-CX51).
§ 8º. Se a carga for efetivada para servidor público federal dos quadros da Defensoria Pública da União, previamente autorizado a retirar os autos, constará do registro o nome completo, o número de registro funcional, bem como endereço e telefone atualizados do recebedor dos autos."
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de novembro de 2009.
ANDRÉ NABARRETE
DESEMBARGADOR FEDERAL
CORREGEDOR REGIONAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM