Ordem de Serviço 1 (JF)/2006

Ordem de Serviço 1 (JF)/2006

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01/02/2006

DJE c.1 p.2, p. 39. e também DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 11, p. 22. Data da disponibilização: 11/12/2007. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Determina que as cartas a que se refere o artigo 402 do Provimento COGE n. 64 de 2005, serão após a triagem, conferência e cadastramento, remetidas diretamente à CECAP - Central de Comunicação de Atos Processuais, para o devido cumprimento. Após a efetivação da diligência, a CECAP providenciará a...
Ementa

Determina que as cartas a que se refere o artigo 402 do Provimento COGE n. 64 de 2005, serão após a triagem, conferência e cadastramento, remetidas diretamente à CECAP - Central de Comunicação de Atos Processuais, para o devido cumprimento. Após a efetivação da diligência, a CECAP providenciará a devolução ao juízo deprecante.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 12/2007 O DOUTOR RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA, JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL PEDRO LESSA, DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO que os artigos 402 e 405 do Provimento COGE n.º...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N.º 12/2007

 

O DOUTOR RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA, JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL PEDRO

LESSA, DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

 

CONSIDERANDO que os artigos 402 e 405 do Provimento COGE n.º 64 de 28 de abril de 2005, determinam que a CECAP terá

como objetivo o cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem ou Precatórias de mera ciência, que serão distribuídas, mediante

despacho, pelo Juiz Distribuidor à Central de Mandados;

 

CONSIDERANDO que tais despachos não se enquadram no parágrafo 4º do art. 162 do Código de Processo Civil, tendo em vista o

art. 209 do mesmo Diploma Legal;

 

RESOLVE:

 

1. Suspender, no período de 03 a 19 de dezembro de 2007, a Ordem de Serviço n.º 09 de 06 de agosto de 2007, do Juízo Distribuidor

do Fórum Pedro Lessa.

 

2. A cada alteração de escala, o Setor de Distribuição comunicará o procedimento aqui adotado ao Juiz Distribuidor, que decidirá

sobre a conveniência ou não da continuidade da Ordem de Serviço ora suspensa.

 

3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.

 

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 03 de dezembro de 2007

RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA

JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Esta Ordem de Serviço foi publicada com o mesmo texto sob os números: OS n. 3 de 2006 (DJE c1 p2, 14/03/2006, p. 46) OS n. 7 de 2006 (DJE c1 p2, 06/07/2006, p. 58) OS n. 12 de 2006 (DJE c1 p2, 06/12/2006, p. 95) OS n. 1 de 2007 (DJE c1 p2, 11/01/2007, p. 46) OS n. 2 de 2007 (DJE c1 p2,...
Observações

Esta Ordem de Serviço foi publicada com o mesmo texto sob os números:

OS n. 3 de 2006 (DJE c1 p2, 14/03/2006, p. 46)

OS n. 7 de 2006 (DJE c1 p2, 06/07/2006, p. 58)

OS n. 12 de 2006 (DJE c1 p2, 06/12/2006, p. 95)

OS n. 1 de 2007 (DJE c1 p2, 11/01/2007, p. 46)

OS n. 2 de 2007 (DJE c1 p2, 05/02/2007, p. 25)

OS n. 3 de 2007 (DJE c1 p2, 07/03/2007, p. 31)

OS n. 5 de 2007 (DJE c1 p2, 07/05/2007, p. 34)

OS n. 6 de 2007 (DJE c1 p2, 06/06/2007, p. 55)

OS n. 9 de 2007 (DJE c1 p2, 14/08/2007, p. 45 - Ver OS 12 de 2007 - Publicada no DJE-JF em 11/12/2007, p. 18)