Comunicado 97 (CORE/TRF3)/2009
Outros
12/11/2009
16/11/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 209, p. 3.Data de disponibilização: Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Veda ao estagiário lavrar ou rubricar numeração, termos, certidões e outros documentos que tenham fé pública, secretariar e auxliar os trabalhos de audiência, ainda que como digitador
COMUNICADO COGE Nº 97, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
O DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o disposto na Lei nº 11.788/2008, na Resolução nº 39/2008, do Conselho da Justiça Federal e na Resolução nº 188/2009, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
considerada a divergência de interpretação sobre as atribuições dos estagiários, constatada nas correições realizadas e sem prejuízo do que dispõe o art. 24 da Resolução nº 39/2008, do Conselho da Justiça Federal,
COMUNICA QUE:
É vedado ao estagiário lavrar ou rubricar numeração, termos, certidões e outros documentos que tenham fé pública, secretariar e auxiliar os trabalhos de audiência, ainda que como digitador.
ANDRÉ NABARRETE
DESEMBARGADOR FEDERAL CORREGEDOR REGIONAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 ¿ ADM