Comunicado 97 (CORE/TRF3)/2009

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12/11/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 209, p. 3.Data de disponibilização: Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Veda ao estagiário lavrar ou rubricar numeração, termos, certidões e outros documentos que tenham fé pública, secretariar e auxliar os trabalhos de audiência, ainda que como digitador

COMUNICADO COGE Nº 97, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009. O DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o disposto na Lei nº 11.788/2008, na Resolução nº 39/2008, do Conselho da Justiça...
Texto integral

COMUNICADO COGE Nº 97, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO,

 

no uso de suas atribuições legais e regimentais,  considerado o disposto na Lei nº 11.788/2008, na Resolução nº 39/2008, do Conselho da Justiça Federal e na Resolução nº 188/2009, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

 

considerada a divergência de interpretação sobre as atribuições dos estagiários, constatada nas correições realizadas e sem prejuízo do que dispõe o art. 24 da Resolução nº 39/2008, do Conselho da Justiça Federal,

 

COMUNICA QUE:

 

É vedado ao estagiário lavrar ou rubricar numeração, termos, certidões e outros documentos que tenham fé pública, secretariar e auxiliar os trabalhos de audiência, ainda que como digitador.

 

ANDRÉ NABARRETE

DESEMBARGADOR FEDERAL  CORREGEDOR REGIONAL DA 3ª REGIÃO

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 ¿ ADM