Provimento 126 (CORE/TRF3)/2010

Outros

21/07/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 134, p. 2. Data de disponibilização: 23/07/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Acrescenta ao Provimento CORE nº 64/2005 o art. 286-A.

PROVIMENTO Nº 126, de 21 de julho de 2010. Acrescenta ao Provimento CORE nº 64/2005 o art. 286-A. O Corregedor Regional, em substituição regimental, da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal NERY JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerada a edição da...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 126, de 21 de julho de 2010.

 

Acrescenta ao Provimento CORE nº 64/2005 o art. 286-A.

 

O Corregedor Regional, em substituição regimental, da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal NERY JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerada a edição da Instrução Normativa nº 01/2010, da E. Corregedoria Nacional de Justiça.

Considerada a necessidade de padronização e racionalização dos procedimentos relativos à Execução Penal no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescenta o art. 286-A ao Provimento CORE nº 64/2005, nos seguintes termos:

"Art.286-A. O magistrado, ao expedir ordem de prisão por mandado ou qualquer outra modalidade de instrumento judicial com esse efeito, tendo ciência própria ou por suspeita, referência, indicação ou declaração de qualquer interessado ou agente público, que o indiciado ou réu a ser preso está fora do país, vai sair dele ou possa se encontrar no exterior, deverá indicar, expressamente e em destaque, essa circunstância no corpo do mandado de prisão ou do instrumento judicial com esse efeito (Instrução Normativa nº01, de 10.02.2010 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça).

§1°. O mandado de prisão expedido será imediatamente encaminhado, por cópia autenticada, ao Superintendente Regional da Polícia Federal - SR/DPF no respectivo estado, com vistas à "difusão vermelha".

§2º. Os Juízos de primeiro grau, nos relatórios anuais, mencionarão, em separado, o número de mandados ou ordens de prisão que contenham referida indicação."

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 21 de julho de 2010.

 

NERY JUNIOR

DESEMBARGADOR FEDERAL

CORREGEDOR REGIONAL, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL, DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

 

 

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM