Provimento 127 (CORE/TRF3)/2010

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06/08/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 146, p. 8. Data de disponibilização: 10/08/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 169, p. 14. Data de disponibilização: 15/09/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a redação do § 1º do artigo 173, do Provimento CORE nº 64/2005

PROVIMENTO Nº 127, de julho de 2010. Altera a redação do § 1º do artigo 173, do Provimento CORE nº 64/2005. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerada a necessidade de...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 127, de julho de 2010.

 

Altera a redação do § 1º do artigo 173, do Provimento CORE nº 64/2005.

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerada a necessidade de aperfeiçoamento, padronização e racionalização das atividades forenses da Justiça Federal de Primeira Instância;

Considerada a sugestão enviada por diversas Varas Federais, para que se autorize a lavratura de termos de juntada, recebimento, remessa e certidões, também por meio de etiquetas autocolantes;

Considerando que o § 1º do artigo 173 do Provimento CORE 64/2005, normatiza a utilização de etiquetas autocolantes para lavratura dos termos de juntada,

Considerada a necessidade de atualizar o texto do Provimento CORE nº 64/2005, para inserir na norma do § 1º do artigo 173 a extensão sugerida pelas Varas Federais, a qual se apresenta conveniente e útil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do parágrafo 1º do artigo 173, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos:

§ 1º O termo de juntada, assim como os de recebimento, remessam e certidões serão lavrados no próprio rosto da peça processual, no espaço superior direito ou, na impossibilidade ou inconveniência do uso dessa área, no verso da folha, e constará da etiqueta autocolante do protocolo, em campo a ser preenchido pela secretaria processante, com a devida identificação do servidor e data.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 06 de agosto de 2010.

 

SUZANA CAMARGO

DESEMBARGADORA FEDERAL

CORREGEDORA REGIONAL DA

JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

 

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM