Resolução 226 (CJF/STJ)/2000
Outros
15/12/2000
DJU, p. 408. Data de publicação: 28/02/2001
Dispõe sobre a revisão da Tabela de honorários dos Defensores Dativos na Justiça Federal. As tabelas de honorários dos defensores dativos de 1988 até 1998 era de competência de cada Tribunal Regional Federal - TRF
RESOLUÇÃO Nº 226, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Revisão da Tabela de Honorários dos Defensores Dativos em atuação no âmbito da Justiça Federal
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o decidido no P.A. nº 1997240048, em sessão de 11 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os valores mínimo e máximo, da tabela de honorários devidos aos defensores dativos em atuação no âmbito da Justiça Federal, passam a ser os seguintes:
[Ver tabela no documento em pdf, anexo]
Art. 2º A fixação dos honorários devidos obedecerá à tabela do art. 1º, diminuindo de um a dois terços conforme a complexidade do trabalho, sem prejuízo do reembolso das despesas, a final, pelo vencido, se não for beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Art. 3º Os valores da tabela serão atualizados, anualmente, em 1º de janeiro.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 208, de 27 de abril de 1999.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Ministro PAULO COSTA LEITE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça
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