Provimento 321 (CJF/TFR/1987

Provimento 321 (CJF/TFR/1987

Outros

13/05/1987

DJU. Data de publicação: 15/05/1987

Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.896

BS n. 5/1987, p.10

Declara implantada, com a respectiva secretaria, a 21. Vara Federal, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e a especializa em matéria de natureza agrária, sem prejuízo da distribuição normal de outros processos mediante compensação

PROVIMENTO N. 321. DE 13 DE MAIO DE 1987 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão de 12 de maio de 1987, no Processo n. 9772/SP, resolve: Art. 1º- Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir do dia 29 de...
Texto integral

PROVIMENTO N. 321. DE 13 DE MAIO DE 1987

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão de 12 de maio de 1987, no Processo n. 9772/SP, resolve:

 

Art. 1º- Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir do dia 29 de maio de 1987, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a 21ª Vara Federal, criada pela Lei n. 7.178, de 19 de dezembro de 1983.

 

Art. 2º - Estabelecer que o provimento do cargo de Juiz Federal, da Vara de que trata o artigo 1º, far-se-á de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei n. 5.677, de 19 de julho de 1971, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei n. 6.044, de 14 de maio de 1974.

 

Art. 39 - Especializar a novel Vara em matéria de natureza agrária, na forma prevista nos artigos 6º, XI e 12 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, combinados com o artigo 4º da Lei n. 7.583, de 6 de janeiro de 1987, sem prejuízo da distribuição normal de outros processos mediante compensação.

 

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

Ministro LAURO LEITÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça