Resolução 94 (CJF/STJ)/2009

Resolução 94 (CJF/STJ)/2009

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17/12/2009

DOU-1, n. 242, p. 188. Data de publicação: 18/12/2009

Altera dispositivos da Resolução n. 67 de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal

RESOLUÇÃO N. 94, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera dispositivos da Resolução n. 67 de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 94, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Altera dispositivos da Resolução n. 67 de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n.

2008.16.2328, na sessão realizada no dia 30 de novembro de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dar nova redação ao caput dos arts. 16, 21 e 22 e ao § 1º do art. 21, todos da Resolução n. 67 de 3 de julho de 2009, na forma a seguir:

 

Art. 16. Caberá à comissão do concurso elaborar o edital de abertura, o cronograma com as datas de cada etapa, receber e homologar as inscrições preliminares e definitivas, formular as questões, acompanhar ou realizar a primeira etapa, fornecendo, se for o caso, relatório circunstanciado à comissão especial para efeitos do art. 24 e parágrafos, coordenar e aplicar as provas escritas e orais, arguir os candidatos de acordo com o programa da respectiva disciplina, mediante atribuição de notas, aferir os títulos, julgar os recursos e homologar o resultado do curso de formação.

(...)

 

Art. 21. A primeira etapa do concurso será executada por instituição especializada, contratada ou conveniada para esse fim, ou pela comissão do concurso.

 

§ 1º Caberá à instituição ou à comissão do concurso formular as questões, coordenar e aplicar a prova objetiva seletiva, convocar o candidato para comparecer em dia, hora e local indicado no edital do concurso para a realização da prova, corrigi-la, assegurar vista da prova, do gabarito, do cartão de resposta ao candidato que desejar recorrer, encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da comissão do concurso e, depois de apurar o resultado, a classificação dos candidatos.

(...)

 

Art. 22. Caberá ao Conselho da Justiça Federal, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários, contratar ou celebrar convênio com a instituição executora para a realização da primeira etapa do concurso.

(...)

 

Art. 2º Revogar o § 1º do art. 22 da Resolução n. 67 de 22 de maio de 2007.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

 

BIBJF3R