Portaria 25 (JEFs/3R-Coord)/2011

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20/06/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 119, p. 2-4.data e disponibilização: 28/06/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a classificação das petições enviadas pelo sistema de peticionamento eletrônico dos juizados

Portaria n. 25 de 20 de junho de 2011. A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução nº. 443, de 09 de junho de 2005, do...
Texto integral

Portaria n. 25 de 20 de junho de 2011.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução nº. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o art. 2º, incisos IV e VI, da Resolução nº. 142, de 22 de abril de 2004, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

CONSIDERANDO a alteração do art. 544 do CPC,

CONSIDERANDO a atualização do sistema de peticionamento eletrônico dos juizados.

RESOLVE: Art. 1º As petições enviadas pelo sistema de peticionamento eletrônico serão classificadas no momento do envio, nos termos do glossário anexo.

Art. 2º Os recursos endereçados às Turmas Recursais e Tribunais Superiores podem ser encaminhados via sistema de peticionamento eletrônico, incluídos os agravos de instrumento de decisão denegatória. Parágrafo único. Excetua-se o recurso em face de medida cautelar, que deve ser protocolado na sede do juizado, recebendo tratamento de petição inicial, em razão da sua distribuição como originário da Turma Recursal.

Art. 3º Serão descartadas pelo Juizado as petições que, recebidas pela Internet, tiverem ilegíveis ou, em seu conteúdo, número do processo diverso do informado no ato de envio.

§ 1º - No momento do descarte, seguirá mensagem ao remetente da petição, com descrição do motivo do descarte.

§ 2º - A mensagem de descarte é encaminhada ao e-mail cadastrado no sistema de peticionamento eletrônico. Art. 4º Revogada a Portaria n.º 18/2010. Comunique-se o Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aos Senhores Juízes Federais Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, aos Senhores Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais, à Excelentíssima Juíza Federal Coordenadora das Turmas Recursais.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

THEREZINHA CAZERTA

Desembargadora federal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM.