Resolução 400 (CA/TRF3)/2010
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23/07/2010
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 136, p. 6. Data de disponibilização: 27/07/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o horário do expediente do TRF da 3ª Região, a partir de 16 de agosto de 2010
RESOLUÇÃO Nº 400, DE 23 DE JULHO DE 2010
Altera o horário do expediente do TRF da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o acesso ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a reivindicação da advocacia;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho da Justiça Federal, constante do Relatório Circunstanciado de Inspeção -TRF3 -Portaria CJF-CG nº 01, de 24 de fevereiro de 2010, para que o expediente externo tenha início às nove horas,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o horário do expediente externo em todas as unidades deste Tribunal, inclusive os Gabinetes de Desembargadores Federais e as Subsecretarias, das 9 (nove) às 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, a partir de 16 de agosto de 2010.
Art. 2º As unidades deverão organizar os turnos dos servidores para atender ao disposto no artigo 1º e manter a jornada de trabalho prevista na legislação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera a Resolução nº 221, de 10 de dezembro de 2001, deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente