Resolução 400 (CA/TRF3)/2010

Resolução 400 (CA/TRF3)/2010

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23/07/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 136, p. 6. Data de disponibilização: 27/07/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o horário do expediente do TRF da 3ª Região, a partir de 16 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO Nº 400, DE 23 DE JULHO DE 2010 Altera o horário do expediente do TRF da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o acesso ao Poder...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 400, DE 23 DE JULHO DE 2010

 

Altera o horário do expediente do TRF da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o acesso ao Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a reivindicação da advocacia;

 

CONSIDERANDO a determinação do Conselho da Justiça Federal, constante do Relatório Circunstanciado de Inspeção -TRF3 -Portaria CJF-CG nº 01, de 24 de fevereiro de 2010, para que o expediente externo tenha início às nove horas,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer o horário do expediente externo em todas as unidades deste Tribunal, inclusive os Gabinetes de Desembargadores Federais e as Subsecretarias, das 9 (nove) às 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, a partir de 16 de agosto de 2010.

 

Art. 2º As unidades deverão organizar os turnos dos servidores para atender ao disposto no artigo 1º e manter a jornada de trabalho prevista na legislação.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera a Resolução nº 221, de 10 de dezembro de 2001, deste Conselho.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente