Resolução 233 (CJF/TRF3)/2004

Resolução 233 (CJF/TRF3)/2004

Outros

08/09/2004

DJE c.1 p.1, n. 171, p. 87. Data de publicação: 13/09/2004

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível da cidade de Registro, transforma, destina e remaneja cargos e funções

RESOLUÇÃO N° 233, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004 Dispõe sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Registro, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a...
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RESOLUÇÃO N° 233, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Registro, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a edição da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

considerando o previsto no inciso III, art. 1º e no art. 3º, todos da Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003;

considerando os termos do Provimento nº 240, de 08 de setembro de 2004, deste Conselho,

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Transformar quatro funções comissionadas FC-05, previstas na Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, em seis funções comissionadas FC-03.

Art. 2º  Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível da 29ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, localizado na Cidade de Registro, destinando-lhe um cargo em comissão CJ-3, quatro funções comissionadas FC-05, quatro funções comissionadas FC-03 previstas no artigo anterior, e uma função comissionada FC-02, criados pela Lei nº 10.772/2003, conforme tabela abaixo:

. [TABELAS]

 

Art. 3º  Destinar um cargo efetivo e uma função comissionada de Oficial de Gabinete FC-05, dentre os estabelecidos no artigo anterior, para atender ao Juiz Federal da 1ª Vara-Gabinete.

Art. 4º  Destinar um cargo efetivo e uma função comissionada de Auxiliar de Gabinete FC-03, dentre os estabelecidos no artigo 2º desta Resolução, para atender ao Juiz Federal Substituto da 1ª Vara-Gabinete.

Art. 5º  Remanejar duas funções comissionadas FC-03 decorrentes da transformação determinada no artigo 1º desta Resolução, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 6º  Fica atribuído o código 63.05 aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Registro, 29ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 10 de dezembro de 1999, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP

 

BIBJF3R