Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2005

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15/09/2005

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. , p. 58 . Data da disponibilização:26/09/2005. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Estabelece procedimentos para o desfazimento de materiais no âmbito da Seção Judiciária do estado de São Paulo. Em relação ao material bibliográfico: após a avaliação da Comissão Setorial de Desfazimento e mediante autorização da Diretoria do Foro, deverá ser ofertado às Bibliotecas da Justiça...
Ementa

Estabelece procedimentos para o desfazimento de materiais no âmbito da Seção Judiciária do estado de São Paulo. Em relação ao material bibliográfico: após a avaliação da Comissão Setorial de Desfazimento e mediante autorização da Diretoria do Foro, deverá ser ofertado às Bibliotecas da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus e ao Conselho da Justiça Federal, sendo expedido Termo de Cessão quando do interesse. O material remanescente poderá ser encaminhado à doação.

Ordem de Serviço n.º 11/2005 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR PAULO SÉRGIO DOMINGUES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e, CONSIDERANDO que a Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do...
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Ordem de Serviço n.º 11/2005 - DIRETORIA DO FORO

      

O DOUTOR PAULO SÉRGIO DOMINGUES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE         PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e,

 

CONSIDERANDO que a  Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo está promovendo o  Programa de Gestão Ambiental de maneira a racionalizar o desfazimento de materiais e evitar desperdícios,

 

CONSIDERANDO o trabalho que foi realizado pela Comissão de Desfazimento instituída pela Portaria n.º 43/2004, no Galpão da Presidente Wilson,

 

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 2.º da Ordem de Serviço n.º  06/2004.CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei n.º 8.666/93; no módulo 06, item 7 da IN  n.º 06/02 CJF,

 

RESOLVE

 

Art. 1.º Estabelecer procedimento para o desfazimento de materiais no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

Art. 2.º Os relatórios detalhados dos materiais a serem descartados deverão ser encaminhados à Diretoria do Foro pelas Comissões Setoriais de Desfazimento, instruídos com a avaliação realizada por Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador).1.º A Diretoria do Foro  disponibilizará a listagem dos materiais a todos os Fóruns da Seção Judiciária, concedendo prazo de 15 dias para manifestação. 2.º A solicitação do material descartado deverá ser  endereçada à Diretoria do Foro, que autorizará o repasse do material e a exclusão da  listagem de bens ofertados.

 

Art. 3º A listagem final dos materiais deverá ser disponibilizada no Sistema de Acompanhamento Financeiro - SIAFI, pelo prazo de 15  dias.

 

Art. 4.º Havendo interesse da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus das demais

        Regiões, Conselho da Justiça Federal e demais órgãos, as solicitações serão remetidas à Diretoria do Foro e serão atendidas por ordem de chegada, ficando as despesas com o carregamento e transporte por conta do solicitante. Art. 5.º - Findo o prazo e realizadas as exclusões devidas, o material será ofertado para as entidades com fins sociais e OSCIPS, atendendo o procedimento disposto no artigo anterior. Art. 6.º - O material bibliográfico, após a avaliação da Comissão Setorial de Desfazimento e mediante

        autorização da Diretoria do Foro, deverá ser ofertado às Bibliotecas da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus e ao Conselho da Justiça Federal, sendo expedido Termo de Cessão quando do interesse. O material remanescente poderá ser encaminhado à doação.

 

Art. 7.º -

        Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

       

        PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.

      

          São Paulo, 15 de setembro de 2005.

      

         PAULO SÉRGIO DOMINGUESJUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO

    

      

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.