Provimento 125 (CORE/TRF3)/2010

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15/07/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 130, p. 5-6. Data de disponibilização: 19/07/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Cria plantão mensal, nas Varas Federais de Execução Penal, para que os acusados ou processados possam cumprir a obrigação de informar ou justificar suas atividades, conforme determinado pelo Provimento nº 08/2010, do E. Conselho Nacional de Justiça

PROVIMENTO Nº 125, de 15 de julho de 2010. Cria plantão mensal, nas Varas Federais de Execução Penal, para que os acusados ou processados possam cumprir a obrigação de informar ou justificar suas atividades, conforme determinado pelo Provimento nº 08/2010, do E. Conselho Nacional de Justiça. ...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 125, de 15 de julho de 2010.

 

Cria plantão mensal, nas Varas Federais de Execução Penal, para que os acusados ou processados possam cumprir a obrigação de informar ou justificar suas atividades, conforme determinado pelo Provimento nº 08/2010, do E. Conselho Nacional de Justiça.

 

O Corregedor Regional, em substituição regimental, da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal NERY JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerada a edição do Provimento nº 08, de 17.05.2010, do E. Conselho Nacional de Justiça.

Considerada a necessidade de padronização e racionalização dos procedimentos relativos à Execução Penal no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As Varas Federais a que incumba a execução penal deverão organizar plantão mensal para que os acusados ou processados possam cumprir a obrigação de informar ou justificar suas atividades, conforme determinado pelo Provimento nº 08/2010, do E. Conselho Nacional de Justiça, observados os parâmetros desse ato normativo.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 15 de julho de 2010.

 

NERY JUNIOR

DESEMBARGADOR FEDERAL

CORREGEDOR REGIONAL, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL, DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª

REGIÃO

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM