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Provimento 125 (CORE/TRF3)/2010

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15/07/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 130, p. 5-6. Data de disponibilização: 19/07/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Cria plantão mensal, nas Varas Federais de Execução Penal, para que os acusados ou processados possam cumprir a obrigação de informar ou justificar suas atividades, conforme determinado pelo Provimento nº 08/2010, do E. Conselho Nacional de Justiça

PROVIMENTO Nº 125, de 15 de julho de 2010. Cria plantão mensal, nas Varas Federais de Execução Penal, para que os acusados ou processados possam cumprir a obrigação de informar ou justificar suas atividades, conforme determinado pelo Provimento nº 08/2010, do E. Conselho Nacional de Justiça. ... Ver mais
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Provimento 125 (CORE/TRF3)/2010

PROVIMENTO Nº 125, de 15 de julho de 2010.

 

Cria plantão mensal, nas Varas Federais de Execução Penal, para que os acusados ou processados possam cumprir a obrigação de informar ou justificar suas atividades, conforme determinado pelo Provimento nº 08/2010, do E. Conselho Nacional de Justiça.

 

O Corregedor Regional, em substituição regimental, da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal NERY JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerada a edição do Provimento nº 08, de 17.05.2010, do E. Conselho Nacional de Justiça.

Considerada a necessidade de padronização e racionalização dos procedimentos relativos à Execução Penal no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As Varas Federais a que incumba a execução penal deverão organizar plantão mensal para que os acusados ou processados possam cumprir a obrigação de informar ou justificar suas atividades, conforme determinado pelo Provimento nº 08/2010, do E. Conselho Nacional de Justiça, observados os parâmetros desse ato normativo.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 15 de julho de 2010.

 

NERY JUNIOR

DESEMBARGADOR FEDERAL

CORREGEDOR REGIONAL, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL, DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª

REGIÃO

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM