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Resolução 378 (CJF/TRF3)/2009

Resolução 378 (CJF/TRF3)/2009

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21/10/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 196, p. 3. Data de disponibilização: 23/10/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 218, p. 3. Data de disponibilização: 27/11/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estende para a Justiça Federal de Primeiro Grau os efeitos da Resolução nº 374/2009 do Conselho de Administração, alterando a IN-31-01, que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO Nº 378, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 - (CJF/TRF3) Estende, para a Justiça... Ver mais
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        

      

    

    

      

        RESOLUÇÃO Nº  378, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 -

      

      

        

      

      

        (CJF/TRF3)

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

         Estende, para a Justiça Federal de Primeiro Grau, os efeitos da Resolução nº 374/2009

        do Conselho de Administração.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

            A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,

      

      

        no uso de suas atribuições regimentais,

      

      

        ad referendum

      

      

        ,

      

 

    

    

      

                  R E S O L V E:

      

 

    

    

      

              Art. 1º  Estender para a Justiça Federal de Primeiro Grau os efeitos da Resolução nº

        374, de 21 de outubro de 2009, do Conselho de Administração deste Tribunal, que altera a

        Instrução Normativa 31--01, a qual regulamentou o sistema de capa e numeração únicas e

        código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da 3ª Região.

      

 

    

    

      

                  Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

      

 

    

    

      

                  Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

      

 

    

    

      

                   MARLI FERREIRA

      

 

    

    

      

                   Presidente

      

 

    

    

      

        

      

 

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM