Resolução 378 (CJF/TRF3)/2009
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21/10/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 196, p. 3. Data de disponibilização: 23/10/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 218, p. 3. Data de disponibilização: 27/11/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Estende para a Justiça Federal de Primeiro Grau os efeitos da Resolução nº 374/2009 do Conselho de Administração, alterando a IN-31-01, que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da 3ª Região
RESOLUÇÃO Nº 378, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 -
(CJF/TRF3)
Estende, para a Justiça Federal de Primeiro Grau, os efeitos da Resolução nº 374/2009
do Conselho de Administração.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições regimentais,
ad referendum
,
R E S O L V E:
Art. 1º Estender para a Justiça Federal de Primeiro Grau os efeitos da Resolução nº
374, de 21 de outubro de 2009, do Conselho de Administração deste Tribunal, que altera a
Instrução Normativa 31--01, a qual regulamentou o sistema de capa e numeração únicas e
código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM