Resolução 375 (CA/TRF3)/2009
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27/10/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 200, p. 20. Data de disponibilização: 29/10/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Altera o artigo 2º da Resolução nº 295/2007, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região
RESOLUÇÃO Nº 375, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA/TRF3)
Altera a Resolução nº 295/2007, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da
3ª Região
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de endereço eletrônico e regulamentação e
padronização de procedimentos quanto ao envio de matérias ao Diário Eletrônico;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução nº 295, de 4/10/2007, deste Conselho, a
qual instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, conforme segue:
"Art. 2º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão
publicadas diariamente na rede mundial de computadores - Internet, no endereço
www.trf3.jus.br, de segunda a sexta-feira, a partir das 7 horas, exceto nos feriados
nacionais e forenses, estaduais e municipais que ocorram na sede do TRF da 3ª Região, e
nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
§ 1º Nos casos de suspensão de expediente comunicada com menos de 1 (um) dia
útil de antecedência, será mantida a data de disponibilização anteriormente agendada,
podendo recair no próprio dia designado como feriado extraordinário.
§ 2º Na ocorrência do disposto no § 1º, não haverá disponibilização do Diário
Eletrônico no primeiro dia útil após a emenda ou feriado extraordinário.
§3º Durante o recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de
cada ano, previsto no art. 62, I da Lei nº 5.010/66, poderá haver edição extraordinária do
diário eletrônico."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM