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Resolução 375 (CA/TRF3)/2009

Resolução 375 (CA/TRF3)/2009

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27/10/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 200, p. 20. Data de disponibilização: 29/10/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera o artigo 2º da Resolução nº 295/2007, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO Nº 375, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA/TRF3) Altera a Resolução nº 295/2007, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL... Ver mais
Texto integral

  

        RESOLUÇÃO Nº 375, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA/TRF3)

 

        Altera a Resolução nº 295/2007, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da

        3ª Região

      

      

               A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA

        REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

      

 

    

    

      

              CONSIDERANDO a necessidade de atualização de endereço eletrônico e regulamentação e

        padronização de procedimentos quanto ao envio de matérias ao Diário Eletrônico;

      

 

    

    

      

                        R E S O L V E:

      

 

    

    

      

                Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução nº 295, de 4/10/2007, deste Conselho, a

        qual instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, conforme segue:

      

 

    

    

      

                  "Art. 2º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão

        publicadas diariamente na rede mundial de computadores - Internet, no endereço

        www.trf3.jus.br, de segunda a sexta-feira, a partir das 7 horas, exceto nos feriados

        nacionais e forenses, estaduais e municipais que ocorram na sede do TRF da 3ª Região, e

        nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

      

 

    

    

      

                   § 1º Nos casos de suspensão de expediente comunicada com menos de 1 (um) dia

        útil de antecedência, será mantida a data de disponibilização anteriormente agendada,

        podendo recair no próprio dia designado como feriado extraordinário.

      

 

    

    

      

                    § 2º Na ocorrência do disposto no § 1º, não haverá disponibilização do Diário

        Eletrônico no primeiro dia útil após a emenda ou feriado extraordinário.

      

 

    

    

      

                    §3º Durante o recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de

        cada ano, previsto no art. 62, I da Lei nº 5.010/66, poderá haver edição extraordinária do

        diário eletrônico."

      

 

    

    

      

                Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

      

 

    

    

      

            Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

      

 

    

    

      

            MARLI FERREIRA

      

 

    

    

      

            Presidente

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM