Ordem de Serviço 16 (DF-SP)/2009
Outros
16/12/2009
28/12/2009
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 235, p. 6-8 . Data da disponibilização: 28/12/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre o gerenciamento e a atualização automatizada da Intranet e Internet da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
ORDEM DE SERVIÇO N.º 16/2009 - DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre o gerenciamento e a atualização automatizada da Intranet e Internet da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo
A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o grande volume de dados disponível nas páginas da Intranet e Internet da
Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a atualização das informações contidas nessas
páginas, CONSIDERANDO a importância da ferramenta WEB para a comunicação estratégica da
Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo com os públicos interno e externo,
CONSIDERANDO a implantação de banco de dados e a disponibilização de ferramentas de
atualização e descentralização,
RESOLVE:
Art. 1 Esta Ordem de Serviço regulamenta o gerenciamento e a atualização automatizada de
dados e informações nas páginas da Intranet e Internet da Justiça Federal de Primeiro Grau
em São Paulo.
Art. 2 O gerenciamento do layout das páginas (cores, tipologia, imagens, publicidade
interna e externa - banners), a adequação da linguagem aos princípios de acessibilidade e
a estruturação interna do banco de dados da Intranet e Internet são de competência do
Núcleo de Comunicação Social.
Art. 3 A atualização dos serviços e das informações nas páginas da Intranet e Internet é
de responsabilidade das áreas da Administração Central e das áreas administrativas das
Subseções Judiciárias, conforme discriminado no Anexo desta Ordem de Serviço.
Parágrafo 1º As áreas da Administração Central, bem como as comissões ou equipes de
qualquer natureza instituídas para projetos e/ou trabalhos temporários ou permanentes, que
possuírem serviços ou informações na Intranet ou Internet devem indicar dois servidores
(titular e substituto) que possuam conhecimentos básicos em Microsoft Word, Internet
Explorer e geração de arquivos no formato PDF, que serão os responsáveis pela atualização
dos dados.
Parágrafo 2º Os Diretores e Supervisores Administrativos e Regionais são os responsáveis
pela atualização dos dados nas Subseções Judiciárias, podendo esta atribuição ser delegada
a outros servidores lotados nas áreas administrativas dos respectivos fóruns.
Parágrafo 3º As Varas Federais devem encaminhar aos respectivos Diretores e Supervisores
Administrativos e Regionais das Subseções Judiciárias, por meio de correio eletrônico, os
dados a serem atualizados.
Art. 4 O conteúdo, informações, acessos, senhas, gerenciamento e demais funcionalidades
internas dos sistemas mencionados nos seguintes itens são de responsabilidade das áreas
administrativas que os utilizam e gerenciam, cabendo ao Núcleo de Comunicação Social
apenas a disponibilização de seu acesso (link):
1. As páginas e conteúdos externos às páginas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo;
2. As páginas e conteúdos do Juizado Especial Federal em: http://www.jfsp.jus.br/jef/
http://jef.jfsp.jus.br/ http://www.jfsp.gov.br/jef/ http://jef.jfsp.gov.br/
3. As páginas e conteúdos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
4. Os sistemas de informática e/ou administrativos criados e programados para objetivos
próprios e segmentados. Atualmente estão disponíveis os seguintes serviços independentes:
Assistência Judiciária Gratuita (Intranet e Internet) Autenticidade de Contracheque
(Internet) Biblioteca (Intranet e Internet) Call Center (Intranet) Certidões - Emissão,
Autenticidade, Consulta (Intranet e Internet) Clipping On Line de Notícias (Intranet)
Consulta de Contracheque (Intranet) Consulta processual (Intranet e Internet) Estatísticas
(Internet) Extranet InfoRH (Intranet) Licitações (Internet) Pesquisa de CEP (Intranet)
Revista do TRF 3 SAPEP (Intranet) Serviços do Sistema Processual (Intranet) SICOM
(Intranet) Sistema de Solicitação de Materiais (Intranet) Sistema Push (Internet)
Tutoriais de Informática (Intranet) Webmail - Acesso ao Groupwise por meio de navegador
web
Art. 5 As atualizações de rede, backups de segurança, segurança de acesso, servidores de
hospedagem, oscilações de rede e falhas no acesso da Intranet e Internet não são de
responsabilidade da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
Art. 6 Os responsáveis pela atualização dos dados da Intranet e Internet - os gestores de
conteúdo - devem atualizar e postar as informações diretamente nas páginas e pastas do
banco de dados por meio de ferramenta on-line disponível nos endereços:
http://intranet.jfsp.jus.br/admin, para dados referentes à Intranet
http://www.jfsp.jus.br/admin, para dados referentes à Internet
Parágrafo 1º Cada gestor de conteúdo deve gerenciar apenas as páginas, informações e
pastas referentes à sua área.
Parágrafo 2º Os gestores de conteúdo devem copiar seus arquivos (pdf, imagem e demais
informações) em pasta própria dentro do banco de dados. Arquivos copiados fora da pasta
serão apagados via sistema.
Parágrafo 3º Para preservar o bom tráfego de rede, não podem ser arquivados documentos de
qualquer espécie no banco de dados da Intranet e Internet, devendo os gestores de conteúdo
armazenar e disponibilizar apenas os documentos e informações de caráter informativo e de
relevância do público alvo: Intranet: magistrados e servidores (público interno).
Internet: advogados, partes, prestadores de serviço, população em geral (público externo)
e público interno.
Parágrafo 4º Cabe aos gestores de conteúdo apagar os dados, arquivos e informações antigas
que não tenham relevância ou perderam seu efeito para os públicos mencionados no parágrafo
anterior, salvo as informações que necessitem de histórico.
Art. 7 A disponibilização de novos serviços, tanto na Intranet como na Internet, deve ser
iniciada junto ao Núcleo de Comunicação Social, que verificará a viabilidade técnica para
a implantação, orientando e propondo soluções às áreas envolvidas.
Parágrafo 1º Cabe à área solicitante verificar junto à Diretoria do Foro e/ou
Administrativa se o conteúdo do novo serviço/informação está de acordo com as diretrizes
da Instituição.
Parágrafo 2º Cabe ao Núcleo de Comunicação Social analisar o novo serviço e prestar
orientações sobre os padrões adotados e a localização dos dados nos diretórios da Intranet
e/ou Internet, bem como apontar ao solicitante, caso necessário, a diferença entre
manuais, serviços ou outros.
Parágrafo 3º Após a aprovação da área solicitante, o Núcleo de Comunicação Social
estruturará a nova página e a área solicitante passará a gerenciar e atualizar o seu
conteúdo.
Art. 8 A exclusão de algum serviço, manual ou outro conteúdo presente na Intranet e/ou
Internet deve ser comunicada ao Núcleo de Comunicação Social para revisão dos acessos
dentro da página de origem. Parágrafo único. A eventual alteração de nome em algum
serviço, manual ou outro conteúdo presente na Intranet e/ou Internet não exclui as
obrigações dos respectivos responsáveis mencionados no Anexo desta Ordem de Serviço.
Art. 9 As novas páginas, bem como as atualizações das informações já existentes, devem
obedecer aos padrões de layout, nomenclaturas, títulos, formatação, texto e estrutura
descritos no Manual de Atualização de dados, disponível no link Manuais da Intranet.
Art. 10. O Núcleo de Comunicação Social fornecerá o treinamento necessário aos gestores de
conteúdo, bem como prestará atendimento por meio de correio eletrônico e/ou atendimento
telefônico, dirimindo dúvidas e auxiliando nas atualizações.
Art. 11. A publicação de informações que não forem de caráter institucional, bem como a
edição, alteração, exclusão e inserção de informações que não forem de competência da
área, tanto na Intranet quando na Internet, está sujeita à instauração de processo para
apuração de responsabilidade.
Art. 12. Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 13/2001, de 13 de março de 2001, desta
Diretoria do Foro.
Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de dezembro de 2009.
RENATA ANDRADE LOTUFO
Juíza Federal Diretora do Foro
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM