Resolução 374 (CA/TRF3)/2009
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21/10/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 196, p. 2-3. Data de disponibilização: 23/10/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a IN-31-01, que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da 3ª Região, acrescentando ao módulo 05 o item 07
RESOLUÇÃO Nº 374, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA/TRF3)
Altera a IN-31-01 que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de
barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA
REGIÃO
, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO
a edição da Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009, que alterou a Lei no 5.869, de 11 de
janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - para determinar a prioridade de tramitação
aos procedimentos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interessado
pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, ou portadora de doença grave;
CONSIDERANDO
o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO
o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos
ajuizados na Justiça Federal da Terceira Região, implantado pela Resolução nº 154, de 09
de novembro de 1998, e alterações;
CONSIDERANDO
a necessidade de melhor identificar os casos abarcados pelo regime de tramitação
prioritária, além dos procedimentos já adotados,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, em parte, a Instrução Normativa 31-01, que regulamenta o sistema de capa
e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça
Federal da Terceira Região, acrescentando ao módulo 05 o item 07, com a seguinte redação:
"7 - Nos feitos com prioridade de tramitação, além dos procedimentos já adotados, deve ser
afixada tarja de fita adesiva na cor laranja na parte superior da lombada.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações
aqui contidas serem implementadas em até 30 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM