Provimento 324 (CJF/TRF3)/2010

Provimento 324 (CJF/TRF3)/2010

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13/12/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 229, p. 5-6. Data de disponibilização: 16/12/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta, a partir de 16 de dezembro de 2010, as 1ª e 2ª Varas Federais de Osasco - 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pela Lei nº 12011/2009

PROVIMENTO Nº 324, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 Implanta a 1ª e a 2ª Varas da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Osasco - 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 324, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Implanta a 1ª e a 2ª Varas da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Osasco - 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar, a partir de 16 de dezembro de 2010, as 1ª e 2ª Varas Federais de Osasco - 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com competência mista, criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e localizadas pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e o art. 15 da Lei nº 5.010/1966, as Varas a que se refere o presente Provimento terão jurisdição sobre os municípios de Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.

 

Art. 3º Alterar o Anexo do Provimento nº 194/CJF-3ª Região, de 12 de abril de 2000, alterado parcialmente pelos Provimentos nº 226/CJF-3ª Região, de 26 de novembro de 2001, e nº 310/CJF-3ª Região, de 17 de fevereiro de 2010, remanescendo às Varas Federais de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária jurisdição sobre os municípios de Caieiras, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

 

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de 16 de dezembro de 2010.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM