Resolução 242 (CJF/STJ)/2001
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03/07/2001
DJU-1, p. 5. Data de publicação: 09/07/2001
Aprova o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
Conselho da Justiça Federal
RESOLUÇÃO Nº 242, DE 03 DE JULHO DE 2001
Aprova o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo Administrativo nº 110/89-CG, em sessão do dia 09 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Parágrafo único. O Manual de que trata este artigo substitui o aprovado pela Resolução nº 187, de 19.02.1997, que fica revogada.
Art. 2º A Secretaria do Conselho da Justiça Federal incumbir-se-á da impressão do novo Manual e de sua remessa aos cinco Tribunais Regionais Federais, cabendo a estes a distribuição às Seções Judiciárias que lhe são vinculadas.
Art. 3º O Manual deverá ser disponibilizado, por meio da INTERNET, na página do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Ministro PAULO COSTA LEITE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça
BIBJF3R