Provimento 275 (CJF/TFR)/1985
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10/07/1985
DJU. Data de publicação: 25/07/1985
Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.829-832
Institui e define a estrutura do Serviço de Registro e Informações Processuais, nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais
PROVIMENTO N. 275, DE 10 DE JULHO DE 1985
O MINISTRO LAURO LEITÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõem os arts. 6º e 5º das Leis nºs 6.026 e 6.029, respectivamente, de 9 de abril de 1974 e o que consta do Processo n. 8623, resolve, ad referendum do Conselho da Justiça Federal:
Art. 1º- Fica instituído, na estrutura básica das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, o Serviço de Registros e Informações Processuais, subordinado funcionalmente à Diretoria do Foro, normativamente à Coordenadoria de Informações e Processamento de Dados do Tribunal Federal de Recursos e da Justiça Federal e tecnicamente à Secretaria de Informática e Documentação do Tribunal Federal de Recursos.
§1º - O Serviço de Registro e Informações Processuais, nas Seções Judiciárias mencionados no caput deste artigo, terá a seguinte estrutura:
a) Seção de Registros, Análise e Classificação de Feitos;
b) Seção de Apoio ao Processamento de Dados;
c) Seção de Execuções Fiscais;
d) Seção Operacional;
e) Seção de Informações;
f) Seção de Baixa e Arquivamento de Processos;
g) Seção de Processos Criminais; e
h) Seção de Certidões. §2º - Ficam extintos, na data do provimento das unidades ora criadas, os órgãos a que se refere o Anexo I deste Provimento.
Art. 2º - Dos cargos de Assessor, Código JF-DAS-102-2, criados pelo art. 4º da Lei n. 7.178, de 19 de dezembro de 1983, classificados no nível 3, através do Ato n. 8, de 20 de janeiro de 1984, 4 (quatro) ficam transformados em cargos de Diretor, Código JFDAS-101.3, destinados ao Serviço de que trata o art. 1º.
Art. 3º - Para atender os encargos do Serviço de Registros e Informações Processuais, nas Seções Judiciárias de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, ficam criadas na Categoria de Direção Intermediária Código JF-DAI-111, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, 8 (oito) funções de Chefe de Seção, Código JF-DAI-111.3 (NS), conforme especificadas no Anexo II.
Art. 4º - As disposições deste Provimento somente serão aplicadas na Seção Judiciária de Minas Gerais quando se der a implantação do sistema de processamento eletrônico de dados naquela Unidade.
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
MINISTRO LAURO LEITÃO
PRESIDENTE
[ver os anexos no documento em pdf]
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça