Portaria 2662 (PR/TRF3)/2000
Portaria 2.662 (PR/TRF3), de 23/02/2000
Outros
23/02/2000
DJE - c.1 p.1,p. 166.Data de publicação: 29/02/2000
Constitui Comissão Temporária a ser integrada por servidores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, para o projeto de implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da Terceira Região - S3R
Portaria nº 2662, de 23/02/2000
O DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ KALLÁS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o projeto para implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R;
considerando que a implantação do referido sistema destina-se a atender à Justiça Federal da Terceira Região, demandando a realização de diversas atividades, testes e validações, que em alguns casos necessitam da presença dos usuários do sistema;
RESOLVE:
Art. 1 °. Constituir COMISSÃO TEMPORÁRIA a ser integrada por servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, abaixo designados:
Presidente: Rafael Tadeu Troyano
Membros:
Vara de Execuções Fiscais:Edna Luiza Nobre Galvão
Vara Criminal: Vera Lúcia Menezes Paz Nunes
Vara Previdenciária: Célia Regina Alves Vicente
Setores de Apoio Processual das Seções Judiciárias: Sandra Lopes de Luca
Seção Judiciária de MS: Eduardo Rocha Cabral
Secretaria Judiciária: Rosane Conceição Alves Bidart
Feitos da Presidência: Luiz Gonzaga da Cunha Freitas
Feitos da Vice-Presidência: Adriana Soares de Camargo
Subsecretaria de Registro e Informações Processuais: Eduardo dos Santos Moreira
Art. 2° A Comissão tem por finalidade:
a) acompanhar a implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R nas Secretarias da Varas, Gabinetes e demais áreas da Justiça Federal de Primeira e Segunda Instâncias;
b) apresentar ao Juiz Federal Dr. Raul Mariano Júnior - Coordenador dos trabalhos, as necessidades de adequação ou reformulação do Sistema de Acompanhamento Processual - SIAPRO , atualmente em uso no âmbito do TRF- 3ª Região, objetivando a elaboração do Sistema S3R;
c) efetuar o planejamento e acompanhamento das atividades necessárias à implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R;
d) elaborar os cronogramas de treinamento dos servidores da Justiça Federal de Primeira e Segunda Instâncias;
e) auxiliar a Comissão de Treinamento e respectivos setores responsáveis pelo treinamento do servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias, na indicação de monitores das áreas envolvidas, que atuarão como futuros multiplicadores e auxiliares de treinamento do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R;
Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão:
a) representar a Comissão junto à Secretaria de Informática;
b) participar das reuniões do projeto do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R, constante do cronograma detalhado;
c) mediar e resolver questões divergentes entre os usuários e a equipe de desenvolvimento do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R;
d) convocar e presidir as reuniões da Comissão, bem como agendar as reuniões necessárias, de acordo com as atividades planejadas, juntamente aos setores usuários;
e) assinar ofícios, atas e demais documentos do âmbito da Comissão;
f) interagir na busca de soluções e contribuições junto aos setores interessados, visando a melhor forma de implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R;
g) acompanhar o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma detalhado do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R.
Art. 4º O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro a ser designado pelo Juiz Coordenador.
Art. 5º As atividades inerentes à Comissão serão desenvolvidas com prejuízo das atribuições normais desempenhadas, sempre que necessário, e sob a coordenação do Juiz Federal Dr. Raul Mariano Júnior.
Art. 6° Esta Comissão extinguir-se-á 60 (sessenta) dias após a implantação definitiva do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por necessidade do serviço.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
23.02.2000
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça
Publicado também no DJU-2, de 03/03/2000, p.471.