Provimento 235 (CJF/TFR)/1982

Provimento 235 (CJF/TFR)/1982

Outros

19/10/1982

DJU. Data de publicação: 25/10/1982

Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.731-734

Adota medidas para a instalação da nova sede da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Possui anexo

PROVIMENTO N. 235, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982 O MINISTRO JARBAS NOBRE, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO estar marcada para o próximo dia 19 de novembro do corrente ano. a solenidade de instalação da nova sede da Seção Judiciária do Estado...
Texto integral

PROVIMENTO N. 235, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982

 

O MINISTRO JARBAS NOBRE, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO estar marcada para o próximo dia 19 de novembro do corrente ano. a solenidade de instalação da nova sede da Seção Judiciária do Estado de São Paulo à Av. Paulista n. 1682, o que recomenda se adotem medidas no sentido de lhe serem imediatamente remetidos os processos que se encontram ajuizados, devidamente relacionados e acompanhados das respectivas fichas de distribuição e do controle de andamento;

 

CONSIDERANDO, também, que para um perfeito atendimento às partes será necessário o completo ordenamento de todos os trabalhos referentes a mudança a ser efetivada;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se conservar acessíveis aos jurisdicionados, os instrumentos de garantia da liberdade e defesa dos direitos individuais; RESOLVE:

 

I - Fica suspenso o expediente do dia 19 de novembro de 1982, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

II - A remessa dos processos para a nova sede, far-se-á através das respectivas Secretarias das Varas, devidamente relacionados, devendo ser acompanhados das fichas de distribuição e do controle de andamento, com observância do cronograma anexo;

 

III - Excluem-se do disposto no item anterior, os processos conclusos para sentença no período compreendido entre os dias 3 e 12 de novembro próximo, bem assim aqueles em que se tenha de tomar providência de caráter urgente.

 

IV - No dia indicado para mudança da Vara, bem assim no período de 16 a 18 de novembro, nela será mantido um serviço especial de plantão no qual o Juiz Federal tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção. Na segunda hipótese, o Juiz determinará as providências processuais necessárias, não se estabelecendo, em qualquer caso, sua vinculação aos feitos que deverão ser enviados à distribuição regular no primeiro dia útil após a instalação da nova sede, na forma do Provimento n. 194, de 12.12.79.

 

V - Estabelecer que no dia marcado para a mudança, o expediente interno da Secretaria da Vara será de às 20 horas, mediante rodízio no horário destinado ao almoço, ficando os funcionários à disposição da Comissão de Transferência, presidida pelo Juiz Diretor do Foro, sem prejuízo das atividades pertinentes às suas respectivas funções, nos casos em que assim forem exigidas. VI - Atribuir aos Juízes Federais a coordenação dos trabalhos nas respectivas unidades, de conformidade com o Provimento n. 233, de 15 de outubro de 1982, recomendando, para melhor desenvolvimento das atividades, que se abstenham de conceder férias ou afastamentos dos funcionários no período de 3 a 22 de novembro.

 

VII - Para os fins previstos no Provimento no 233/CJF, de 15 de outubro de 1982, os MM. Juízes Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ficam assim lotados:

 

[ver lista completa no arquivo em pdf, anexo]

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

Brasília, 18 de outubro de 1982

 

MINISTRO JARBAS NOBRE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça