Provimento 244 (CJF/TFR)/1982

Provimento 244 (CJF/TFR)/1982

Outros

03/12/1982

DJU. Data de publicação: 09/12/1982

Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.744-45

Altera em parte Provimento 162, de 13/12/1977, que disciplina a competência dos Diretores do Foro, Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos e atribui aos Juízes Federais mais antigos na Vara, os encargos administrativos

PROVIMENTO N. 244, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982 O MINISTRO JARBAS NOBRE, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve: a) ALTERAR, em parte, a redação de disposições constantes do Provimento n. 162, de 13 de dezembro de 1977, como se segue: TÍTULO I -...
Texto integral

PROVIMENTO N. 244, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982

 

O MINISTRO JARBAS NOBRE, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

a) ALTERAR, em parte, a redação de disposições constantes do Provimento n. 162, de 13 de dezembro de 1977, como se segue:

 

TÍTULO I - DIRETOR DO FORO

 

O Diretor do Foro será substituído pelo Juiz Federal mais antigo da Vara seguinte. Não se encontrando este em exercício, a substituição far-se-á pelo Juiz Federal da Vara subsequente, observado o mesmo critério nos casos de licenças, férias, impedimentos definitivos ou ocasionais, faltas, ou afastamentos por qualquer outro motivo, inclusive nas Unidades desmembradas, ou pelo Juiz Federal designado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal. Estão diretamente subordinados ao Diretor do Foro os servidores lotados na Secretaria Administrativa. A Secretaria Administrativa será dirigida por um Diretor de Secretaria.

 

1ª RELAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO FORO

 

22º) designar, mensalmente, mediante rodízio, o Juiz Distribuidor, salvo nas Seções Judiciárias onde exista serviço de processamento eletrônico de dados;

 

23º) designar, mensalmente, um Juiz de plantão para funcionar nos dias em que não houver expediente forense, inclusive sábados e domingos.

 

2ª RELAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO FORO

 

1º) designar, sempre que possível, um Técnico Judiciário para substituir o Diretor de Secretaria Administrativa em suas licenças, férias, faltas ou impedimentos.

 

b) ATRIBUIR aos Juízes Federais mais antigos nas Varas, os encargos administrativos previstos no Título II do Provimento n. 45, de 22 de junho de 1970, e no item II do Provimento n. 143, de 12 de novembro de 1976.

 

c) REVOGAR as normas constantes do Provimento n.162, de 13 de dezembro de 1977.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

MINISTRO JARBAS NOBRE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça