Resolução 91 (PR/TRF3)/2000
Outros
02/03/2000
DJE c.1 p.1, p. 116. Data de publicação: 08/03/2000
DJU-2, p.106. Data de publicação: 13/03/2000
Altera a Resolução n. 81, de 12/08/1999-PR/TRF3, que dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenadoria-Geral de Informática (CCGI)
Resolução nº 91, de 02/03/2000
O DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ KALLÁS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de organizar as diretrizes gerais e políticas de informática da Justiça Federal da 3ª Região,
Considerando a necessidade de promover o uso racional e econômico dos recursos de informática da Justiça Federal da 3ª Região,
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de informatização,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, na Justiça Federal da 3ª Região, a Comissão de Coordenadoria-Geral de Informática (CCGI) e dispor sobre as suas atribuições e composição.
Art. 2º - A CCGI tem por objetivo promover o desenvolvimento, a reestruturação e a integração dos serviços e ações de informática da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 3º - Caberá à CCGI:
I. Conciliar os interesses de todos os usuários da Justiça Federal da 3ª Região,
II. Coordenar a elaboração e fazer executar o Plano Diretor de Informática e sua atualização periódica;
III. Responder pela interação entre as equipes de projeto e usuários.
IV. Estimular o desenvolvimento da informática na Justiça Federal da 3ª Região, promovendo os interesses de cada Unidade e garantindo os recursos necessários a sua evolução;
V. Explorar a dinâmica da informática, interna e externamente à Justiça Federal da 3ª Região, promovendo o seu crescimento interno;
VI. Viabilizar a disponibilidade de informações institucionais, de caráter gerencial e baseadas em computador, ao processo decisório e de relações públicas da Justiça Federal da 3ª Região através da Internet e Intranet;
VII. Promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software, bem como a qualificação dos usuários da Justiça Federal da 3ª Região;
Art. 4º - A CCGI exercerá atividades executivas por delegação da Presidência do TRF 3ª Região.
Art. 5º - A CCGI será composta pelo Juiz Federal, Dr. Raul Mariano Júnior, que a presidirá, pelos Diretores dos Foros da Subseção dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, pelos Diretores da Secretaria de Informática (SINF), da Subsecretaria de Recursos de Informática (UINF), pelos demais servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3ª Região, designados pelo Presidente do TRF da 3ª Região, através de portaria.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução nº 81, de 12 de agosto de 1999, e revogando todas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico