Resolução 91 (PR/TRF3)/2000

Resolução 91 (PR/TRF3)/2000

Outros

02/03/2000

DJE c.1 p.1, p. 116. Data de publicação: 08/03/2000

DJU-2, p.106. Data de publicação: 13/03/2000

Altera a Resolução n. 81, de 12/08/1999-PR/TRF3, que dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenadoria-Geral de Informática (CCGI)

Resolução nº 91, de 02/03/2000 O DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ KALLÁS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de organizar as diretrizes gerais e políticas de informática da Justiça Federal da 3ª Região, Considerando a...
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Resolução nº 91, de 02/03/2000

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ KALLÁS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de organizar as diretrizes gerais e políticas de informática da Justiça Federal da 3ª Região,

 

Considerando a necessidade de promover o uso racional e econômico dos recursos de informática da Justiça Federal da 3ª Região,

 

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de informatização,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar, na Justiça Federal da 3ª Região, a Comissão de Coordenadoria-Geral de Informática (CCGI) e dispor sobre as suas atribuições e composição.

 

Art. 2º - A CCGI tem por objetivo promover o desenvolvimento, a reestruturação e a integração dos serviços e ações de informática da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 3º - Caberá à CCGI:

 

I. Conciliar os interesses de todos os usuários da Justiça Federal da 3ª Região,

II. Coordenar a elaboração e fazer executar o Plano Diretor de Informática e sua atualização periódica;

III. Responder pela interação entre as equipes de projeto e usuários.

IV. Estimular o desenvolvimento da informática na Justiça Federal da 3ª Região, promovendo os interesses de cada Unidade e garantindo os recursos necessários a sua evolução;

V. Explorar a dinâmica da informática, interna e externamente à Justiça Federal da 3ª Região, promovendo o seu crescimento interno;

VI. Viabilizar a disponibilidade de informações institucionais, de caráter gerencial e baseadas em computador, ao processo decisório e de relações públicas da Justiça Federal da 3ª Região através da Internet e Intranet;

VII. Promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software, bem como a qualificação dos usuários da Justiça Federal da 3ª Região;

 

Art. 4º - A CCGI exercerá atividades executivas por delegação da Presidência do TRF 3ª Região.

 

Art. 5º - A CCGI será composta pelo Juiz Federal, Dr. Raul Mariano Júnior, que a presidirá, pelos Diretores dos Foros da Subseção dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, pelos Diretores da Secretaria de Informática (SINF), da Subsecretaria de Recursos de Informática (UINF), pelos demais servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3ª Região, designados pelo Presidente do TRF da 3ª Região, através de portaria.

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução nº 81, de 12 de agosto de 1999, e revogando todas disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ KALLÁS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico