Comunicado  (COGE/CJF/STF) 1/2004

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02/02/2004

DJE c.1 p.1,Página: 161.

Divulga que a partir de 2 de fevereiro de 2004, para todos os depósitos efetuados no Banco do Brasil - Agência 4201-3, Conta 170.500-8 referentes a valores decorrentes de numerários ou de bens declarados perdidos em favor da Uniã/Fundo Nacional Antidrogas, por serem origináriosdo crime de trafico de...
Ementa

Divulga que a partir de 2 de fevereiro de 2004, para todos os depósitos efetuados no Banco do Brasil - Agência 4201-3, Conta 170.500-8 referentes a valores decorrentes de numerários ou de bens declarados perdidos em favor da Uniã/Fundo Nacional Antidrogas, por serem origináriosdo crime de trafico de drogas, nos termos da Lei 6368/76 e Lei 7560/86, deverão observar os códigos de depósitos descritos neste Comunicado.

Publicado também no DJU-2, de 11/02/2004, p.189