Comunicado (COGE/CJF/STF) 1/2004
Outros
02/02/2004
10/02/2004
DJE c.1 p.1,Página: 161.
Divulga que a partir de 2 de fevereiro de 2004, para todos os depósitos efetuados no Banco do Brasil - Agência 4201-3, Conta 170.500-8 referentes a valores decorrentes de numerários ou de bens declarados perdidos em favor da Uniã/Fundo Nacional Antidrogas, por serem origináriosdo crime de trafico de...
Ver mais
Ementa
Divulga que a partir de 2 de fevereiro de 2004, para todos os depósitos efetuados no Banco do Brasil - Agência 4201-3, Conta 170.500-8 referentes a valores decorrentes de numerários ou de bens declarados perdidos em favor da Uniã/Fundo Nacional Antidrogas, por serem origináriosdo crime de trafico de drogas, nos termos da Lei 6368/76 e Lei 7560/86, deverão observar os códigos de depósitos descritos neste Comunicado.
Publicado também no DJU-2, de 11/02/2004, p.189