Provimento 342 (CJF/TFR)/1987

Provimento 342 (CJF/TFR)/1987

Outros

22/06/1987

DJU. Data de publicação: 26/06/1987

Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.928-931

Transforma, na Secretaria Administrativa a Seção de Registro e Informações Processuais das Seções Judiciárias e o Setor de Cálculos e Liquidação em Seção de Cálculos e Liquidação

PROVIMENTO N. 342, DE 22 DE JUNHO DE 1987 O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30 de abril de 1966 e o artigo 40, inciso III, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO a necessidade urgente de implantação dos serviços de...
Texto integral

PROVIMENTO N. 342, DE 22 DE JUNHO DE 1987

 

O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30 de abril de 1966 e o artigo 40, inciso III, do Regimento Interno, e

 

CONSIDERANDO

 

a necessidade urgente de implantação dos serviços de registro e distribuição dos feitos em substituição ao sistema "DATAJUS", precário e de manutenção impossível, por um sistema de processamento eletrônico de dados na Justiça Federal de Primeira Instância baseado em nova tecnologia, servido por equipamento próprio e "software" específico e atualizado;

 

que a adaptação à nova sistemática implica em modificações na estrutura organizacional das Seções Judiciárias onde funcionarão os novos serviços de registro e distribuição de feitos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Transformar, na Secretaria Administrativa das Seções Judiciárias que adotam o sistema de processamento eletrônico de dados, a Seção de Registro e Informações Processuais em Divisão de Distribuição e o Setor de Cálculos e Liquidação em Seção de Cálculos e Liquidação.

 

§1º - A Divisão de Distribuição compreende:

 

I - Seção de Análise e Cadastramento de Feitos, dividida em:

 

a) Setor de Cadastramento;

b) Setor de Informações;

c) Setor de Baixa e Arquivamento.

 

II - Seção de Expediente e Comunicação.

 

§2º - A Seção de Cálculos e Liquidação compreende: I - Setor de Execuções Fiscais;

II - Setor de Liquidações de Sentenças.

 

Art. 2º - Criar nas Secretarias a que se refere o artigo 1º a Divisão de Processamento de Dados e a Seção de Protocolo Geral.

 

§1º -A Divisão de Processamento de Dados compreende:

 

I - Seção de Análise e Programação;

II - Seção de Operação.

 

§2º - A Seção de Protocolo Geral compreende:

 

I - Setor de Petições Iniciais;

II - Setor de Petições em Andamento;

III - Setor de Documentos Administrativos da Seção Judiciária.

 

Art. 3º - São as seguintes as funções das Divisões, Seções e Setores transformados pelo artigo 1º:

 

§1º - A Divisão de Distribuição compete prestar apoio direto ao Juiz Federal Distribuidor.

 

I - A Seção de Análise e Cadastramento de Feitos é encarregada de receber, analisar, classificar e cadastrar a entrada, baixa e o arquivamento dos feitos;

 

a) O Setor de Cadastramento é responsável pelo cadastramento de feitos, através de terminais de computador;

b) O Setor de Informações é responsável pela prestação de informações ao público, sobre distribuição de feitos;

c) O Setor de Baixa e Arquivamento é responsável pelo registro da baixa de processos no cadastro de feitos, em meios magnéticos, e do respectivo preparo para o arquivamento. II - A Seção de Expediente e Comunicação é encarregada de revisar, separar, anexar, encaminhar e arquivar todos os documentos emitidos pelo computador, integrantes dos feitos para as respectivas Varas.

 

§2º - A Seção de Cálculos e Liquidação compete efetuar os cálculos relativos às execuções fiscais e liquidação de sentenças, a serem posteriormente apoiados pelos serviços de processamento eletrônico de dados.

 

I - O Setor de Execuções Fiscais é responsável pelos cálculos desta classe de feitos;

II - O Setor de Liquidação de Sentenças é responsável pelos cálculos relativos às sentenças passadas em julgado.

 

Art. 4º - São as seguintes as funções da Divisão, Seções e Setores criados pelo artigo 2ª:

 

§1º - A Divisão de Processamento de Dados é um órgão de serviços técnicos necessários à manutenção do sistema de processamento eletrônico de dados, e lhe são subordinadas as seguintes seções:

 

I - Seção de Análise e Programação, encarregada de desenvolver e prestar, com prévia aprovação do Ministro Supervisor, manutenção aos sistemas de processamento eletrônico de dados, regularmente implantados.

 

II - Seção de Operação, encarregada da operação do computador e de todas as providências tendentes a assegurá-la.

 

§2º - A Seção de Protocolo Geral compete receber e protocolizar todos os papéis destinados A Seção Judiciária, e lhe são subordinados os seguintes setores:

 

I - Setor de Petições Iniciais, encarregado de receber todas as petições iniciais, protocolizá-las e encaminhá-las à Seção de Análise e Cadastramento de Feitos;

 

II - O Setor de Petições em Andamento, encarregado de receber e protocolizar tais petições e, em seguida encaminhá-las às respectivas Varas;

 

III - Setor de Documentos Administrativos, encarregado de receber e protocolizar todos os papéis relativos à Administração da Seção Judiciária e, encaminhá-las à Secretaria Administrativa.

 

Art. 5º - Na Seção Judiciária de Minas Gerais fica também transformado o Setor de Cálculos e Liquidação em Seção de Cálculos e Liquidação, com os seus respectivos setores.

 

Art. 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Secretaria do Conselho da Justiça Federal diligenciar as providências necessárias.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

Ministro LAURO LEITÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça