Portaria 4 (DF-SP)/2010

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20/01/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 17, p. 21-22.Data de disponibilização: 09/02/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa

Portaria n. 04/2010 - Diretoria do Foro (*) Delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa A doutora Renata Andrade Lotufo, juíza federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso...
Texto integral

Portaria n. 04/2010 - Diretoria do Foro (*)

 

Delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa

 

A doutora Renata Andrade Lotufo, juíza federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando os termos do 2º do art. 2º da Resolução n. 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal,

 

Resolve:

 

CAPÍTULO I. Disposições preliminares

 

Art. 1º Esta Portaria delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo e, nas suas ausências, ao seu respectivo substituto.

 

CAPÍTULO II. Das atribuições delegadas

 

Art. 2º São delegadas ao Diretor da Secretaria Administrativa as seguintes atribuições:

 

I- na área de recursos humanos:

 

a) dar posse aos servidores da Seção Judiciária, nas ausências e impedimentos do Diretor do Foro;

b) determinar a elaboração das folhas de pagamento e autorizar o devido crédito;

c) decidir sobre as solicitações de consignação facultativa, nos termos do parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.112/1990;

d) conceder diárias a servidores, observada a legislação em vigor;

e) conceder aos servidores a gratificação natalina e os adicionais pela prestação de serviço extraordinário, prestação de serviço noturno e férias;

f) conceder os benefícios de auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença por acidente em serviço, licença à gestante, licença à adotante, licença-paternidade, e assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas, bem como os benefícios de assistência pré-escolar, auxílio-alimentação e auxílio-transporte;

g) conceder férias aos servidores lotados nas áreas administrativas subordinadas à Diretoria do Foro e autorizar a sua alteração; h) conceder aos servidores as licenças à gestante e por motivo de doença em pessoa da família;

i) autorizar aos servidores a ausência ao serviço em razão de doação de sangue, alistamento como eleitor, casamento e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

j) conceder horário especial ao servidor estudante, ao servidor portador de deficiência e ao que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

k) autorizar viagens de servidores da Seção Judiciária em objeto de serviço;

l) autorizar a averbação de tempo de serviço dos servidores para todos os fins legais;

m) elogiar e determinar o registro de elogios, férias, licenças, averbação de tempo de serviço, penalidades e demais atos relativos à vida funcional dos servidores lotados na Seção Judiciária;

n) conhecer e decidir pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões nos termos do parágrafo único do art. 106 da Lei nº 8.112/1990.

 

II- na administração de obras, compras de bens e serviços:

 

a) aprovar a abertura de procedimentos licitatórios;

b) aprovar a inexigibilidade ou a dispensa de licitação.

 

III- na administração orçamentária e financeira: a) reportar-se, na condição de órgão integrante do Sistema de Orçamento e Finanças da Justiça Federal, diretamente ao Tribunal no que concerne à obediência de normas e diretrizes básicas à administração orçamentária e financeira;

b) autorizar a execução da despesa relativa aos créditos orçamentários descentralizados pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região;

c) acompanhar e coordenar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual;

d) coordenar a execução orçamentário-financeira da despesa e, quando necessário, submeter à apreciação do Tribunal medidas para promover ajustes na programação orçamentária;

e) encaminhar as propostas de programação financeira nos prazos e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem como manter registros e controle dos recursos financeiros recebidos.

 

IV- na administração geral:

 

a) despachar o expediente das áreas direta ou indiretamente vinculadas à Secretaria Administrativa;

b) expedir atos decorrentes das decisões da sua própria competência;

c) autorizar a prestação de serviços extraordinários pelos servidores desta Seção Judiciária, observada a legislação vigente e as resoluções do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e do Conselho da Justiça Federal.

d) atuar como ordenador de despesas: 1- nas folhas de pagamento e outros encargos de pessoal, assinando em conjunto com os Diretores do Foro e do Núcleo de Folha de Pagamento;

 

2- nos processos de exercícios findos de servidores e magistrados;

 

3- nos empenhos emitidos até os limites de Tomada de Preços estabelecidos nos incisos I e II do Art. 23 da Lei 8.666/1993, assinando em conjunto com o Diretor da Subsecretaria de Licitações e Finanças;

 

4 - Na homologação dos pagamentos efetuados no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira, assinando em conjunto com o Diretor da Subsecretaria de Licitações e Finanças.

 

e) gerenciar os serviços de apoio administrativo e judiciário;

f) prestar contas ao órgão de controle interno quando solicitado;

g) dispor, nos edifícios que compõem a Administração Central da Seção Judiciária, sobre o local destinado à guarda dos veículos, serviços de portaria, conservação e segurança do Foro.

 

V- na interação com o Tribunal Regional Federal da Terceira Região:

 

a) elaborar, anualmente, o relatório consolidado das atividades da Secretaria Administrativa.

 

CAPÍTULO III. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 3º Sempre que julgar necessário, e sem prejuízo da presente delegação, o Juiz Federal Diretor do Foro poderá avocar o exercício das competências delegadas nesta Portaria.

 

Art. 4º O Diretor da Secretaria Administrativa poderá proceder à subdelegação de competências, excetuando-se as estabelecidas nos incisos II, III e IV c, do art. 2º, e demais dispositivos relacionados às atribuições de ordenador de despesas.

 

Art. 5º Para o fiel cumprimento desta delegação, o Diretor da Secretaria Administrativa está autorizado a assinar os documentos pertinentes e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 142, desta Diretoria do Foro, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/02/1996.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(*)REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 02 de fevereiro de 2010.

 

RENATA ANDRADE LOTUFO

JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM

Data de assinatura na republicação: 02 de fevereiro de 2010