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Resolução 108 (PR/TRF3)/2001

Resolução 108 (PR/TRF3)/2001

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19/11/2001

DJE c.1 p.1, p. 114-115. Data de publicação: 21/11/2001

Altera o artigo 11 da Resolução n. 20, de 07/05/1998 - OE

Resolução nº 108, de 19/11/2001 O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução n.º 20, de 07 de maio de 1998, Resolve Art. 1º - Alterar o artigo 11 da Resolução n.º 20, de 07 de maio de 1998, que... Ver mais
Texto integral

Resolução nº 108, de 19/11/2001

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução n.º 20, de 07 de maio de 1998,

 

Resolve

 

Art. 1º - Alterar o artigo 11 da Resolução n.º 20, de 07 de maio de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 - O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira Região será o que permita a seguinte distribuição:

 

I - para o Tribunal:

 

a) 2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência;

b) 2(dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência;

c) 2(dois) junto ao Gabinete da Corregedoria Geral;

d) 4 (quatro) junto a cada Gabinete do Desembargador;

e) 4(quatro) junto ao Gabinete da Revista;

f) 1(um) junto à Escola de Magistrados;

g) 4(quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência;

h) 9 (nove) junto à Secretaria da Presidência;

i) 4 (quatro) junto á Diretoria Geral;

j) 48 (quarenta e oito) junto à Secretaria Judiciária;

l) 7 (sete) junto à Secretaria de Administração;

m) 9 (nove) junto à Secretaria de Recursos Humanos;

n) 7 (sete) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

o) 5 (cinco) junto à Secretaria de Informática;

p) 4 (quatro) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social;

q) 107 (cento e sete) para a Reserva da Presidência, a serem utilizadas de acordo com a conveniência e a necessidade dos serviços.

 

II - para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

 

a) 4 (quatro) junto a cada Vara;

b) 10 (dez) junto à Secretaria Administrativa.

c) 50 (cinquenta) para a Reserva da Diretoria do Foro

 

III - para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul:

 

a) 4 (quatro) junto a cada Vara;

b) 4 (quatro) junto à Secretaria Administrativa."

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MÁRCIO MORAES

Desembargador Federal Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça