Resolução 108 (PR/TRF3)/2001
Outros
19/11/2001
DJE c.1 p.1, p. 114-115. Data de publicação: 21/11/2001
Altera o artigo 11 da Resolução n. 20, de 07/05/1998 - OE
Resolução nº 108, de 19/11/2001
O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução n.º 20, de 07 de maio de 1998,
Resolve
Art. 1º - Alterar o artigo 11 da Resolução n.º 20, de 07 de maio de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 - O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira Região será o que permita a seguinte distribuição:
I - para o Tribunal:
a) 2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência;
b) 2(dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência;
c) 2(dois) junto ao Gabinete da Corregedoria Geral;
d) 4 (quatro) junto a cada Gabinete do Desembargador;
e) 4(quatro) junto ao Gabinete da Revista;
f) 1(um) junto à Escola de Magistrados;
g) 4(quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência;
h) 9 (nove) junto à Secretaria da Presidência;
i) 4 (quatro) junto á Diretoria Geral;
j) 48 (quarenta e oito) junto à Secretaria Judiciária;
l) 7 (sete) junto à Secretaria de Administração;
m) 9 (nove) junto à Secretaria de Recursos Humanos;
n) 7 (sete) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
o) 5 (cinco) junto à Secretaria de Informática;
p) 4 (quatro) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social;
q) 107 (cento e sete) para a Reserva da Presidência, a serem utilizadas de acordo com a conveniência e a necessidade dos serviços.
II - para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 4 (quatro) junto a cada Vara;
b) 10 (dez) junto à Secretaria Administrativa.
c) 50 (cinquenta) para a Reserva da Diretoria do Foro
III - para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul:
a) 4 (quatro) junto a cada Vara;
b) 4 (quatro) junto à Secretaria Administrativa."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MÁRCIO MORAES
Desembargador Federal Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça