Resolução 135 (PR/TRF3)/2003
Outros
07/10/2003
DJE c.1 p.1, p. 189. Data de publicação: 09/10/2003
Dispõe sobre a competência e funcionamento dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Ribeirão Preto e de Campinas
RESOLUÇÃO Nº 135, DE 7 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre a competência e funcionamento dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Ribeirão Preto e de Campinas
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições, ad referendum do Órgão Especial,
Considerando o disposto na Resolução nº 124, de 08 de abril de 2003, deste Tribunal, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Ribeirão Preto e Campinas;
Considerando que até a presente data não foi editada a lei que cria os cargos necessários à estruturação dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais instituídos pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do parágrafo único, do art. 1º, da Resolução nº 124, de 08 de abril de 2003, deste Tribunal, que passa a ser a seguinte:
"Art. 1º.............................................................................................
Parágrafo único. Os Juizados funcionarão com competências restritas às cidades da jurisdição da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto e à cidade sede da Subseção Judiciária de Campinas."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANNA MARIA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE