Resolução 208 (CJF/STJ)/1999
Outros
27/04/1999
DJU-1, p. 374. Data de publicação: 10/05/1999
Dispõe sobre a revisão da Tabela de Honorários dos Defensores Dativos em atuação no âmbito da Justiça Federal
RESOLUÇÃO N. 208, DE 27 DE ABRIL DE 1999
Revisão da Tabela de Honorários dos Defensores Dativos em atuação no âmbito da Justiça Federal
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o decidido no P.A. n. 97240048, em sessão de 10 de março de 1999,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que os valores mínimo e máximo, da tabela de honorários devidos aos defensores dativos em atuação no âmbito da Justiça Federal, passam a ser os seguintes:
[Ver tabela no documento em pdf, anexo]
Art. 2º A fixação dos honorários devidos obedecerá à tabela do art. 1º, diminuindo de um a dois terços conforme a complexidade do trabalho, sem prejuízo do reembolso das despesas, a final, pelo vencido, se não for beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Registre-se.
MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça
BIBJF3R