Instrução Normativa 16 (CJF/TRF3)/1992
Outros
20/11/1992
Dirime dúvidas quanto aos aspectos operacionais da aplicação do dispositivo contido na Instrução Normativa n.11, de 24/09/92, do Conselho da Justiça Federal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 016, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a necessidade de dirimir dúvidas quanto aos aspectos operacionais da aplicação do dispositivo contido na Instrução Normativa nº 11/92, de 24 de setembro de 1992, do Conselho de Justiça Federal,
R E S O L V E
I - No caso em que o beneficio decorra de Lei ou Ato e o pagamento se dá com atraso, a correção monetária será feita automaticamente, a partir do 31º dia contado da data em que o primeiro pagamento em folha deveria ter sido efetuado.
II - No caso em que o benefício depende de requerimento devidamente instruído, a correção monetária será devida após decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias da primeira folha de pagamento emitida após o protocolo do referido requerimento.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz HOMAR CAIS
Presidente