Resolução 66 (CJF/STJ)/1992

Resolução 66 (CJF/STJ)/1992

Outros

30/11/1992

DJU-1. Data de publicação: 07/12/1992

BI, p.18268. Data de publicação: 30/11/1992

Dispõe sobre os atos administrativos do Conselho da Justiça Federal

RESOLUÇÃO N. 066, DE 30 NOVEMBRO DE 1992 Dispõe sobre os atos administrativos do Conselho da Justiça Federal. O MINISTRO ANTÔNIO TORREÃO BRAZ, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei no 8.472, de 14 de...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 066, DE 30 NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre os atos administrativos do Conselho da Justiça Federal.

 

O MINISTRO ANTÔNIO TORREÃO BRAZ, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei no 8.472, de 14 de outubro de 1992;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir os atos administrativos ao Conselho da Justiça Federal, a fim de permitir a veiculação da orientação normativa prevista na referida Lei;

 

CONSIDERANDO o decidido na sessão de 27 de novembro de 1992;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir e definir os atos administrativos do Conselho da Justiça Federal, a seguir discriminados:

 

I. RESOLUÇÃO - ato de caráter normativo destinado a fixar a política de Interesse ou o conjunto de objetivos que norteiam as linhas de ação do Conselho, bem como para disciplinar matérias de sua competência, relacionadas com os sistemas de recursos humanos, orçamento, administração financeira, controle interno, informática e outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.

 

II - INSTRUÇÃO NORMATIVA - documento destinado a veicular diretrizes, métodos de procedimento, padronização de serviços e materiais, orientando tecnicamente os dirigentes e servidores do Conselho e da Justiça Federal no desempenho de suas atribuições, com o objetivo de assegurar a unidade de ação do sistema.

 

III - PORTARIA - ato administrativo de caráter interno, emitido com a finalidade de:

 

a) constituir comissões ou grupos de trabalho;

b) nomear servidor para cargo efetivo ou em comissão;

c) designar servidor para exercer ou substituir função de confiança;

d) conceder licenças, vantagens e outros direitos;

e) exonerar servidor;

f) aplicar penas disciplinares;

g) elogiar servidor;

h) definir atribuições e critérios para a o desenvolvimento de trabalhos;

i) definir lotação de servidores;

j) autorizar a disposição de servidor para outro órgão;

l) outros assuntos pertinentes.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se a Resolução no 18, de 09 de agosto de 1990, e demais disposições em contrário.

 

MINISTRO ANTÔNIO TORREÃO BRAZ

PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça