Resolução 129 (PR/TRF3)/2003

Resolução 129 (PR/TRF3)/2003

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02/07/2003

DJE c.1 p.1, p. 107. Data de publicação: 08/07/2003

Cabe as Turmas de Férias decidir pedidos liminares, determinar liberdade provisória ou sustentação de ordem de prisão e demais medidas urgentes pertinentes as Turmas e Seções Especializadas. Ao Desembargador Federal mais antigo, integrante da Turma de Férias, excetuado o Presidente do Tribunal,...
Ementa

Cabe as Turmas de Férias decidir pedidos liminares, determinar liberdade provisória ou sustentação de ordem de prisão e demais medidas urgentes pertinentes as Turmas e Seções Especializadas. Ao Desembargador Federal mais antigo, integrante da Turma de Férias, excetuado o Presidente do Tribunal, competirá presidir a distribuição dos Feitos, bem como exercer as demais atribuições consentâneas ao artigo 48 do RITRF-Terceira Região. O Desembargador Federal Presidente da Turma de Férias, ou quem o estiver substituindo, exercerá as atribuições atinentes a competência do Órgão Especial e Plenário, além de decidir sobre questões administrativas.