Provimento 184 (CJF/TFR)/1979
Outros
19/04/1979
DJU. Data de publicação: 24/04/1979
Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.611-14
Fixa a lotação, por Seção Judiciária, dos cargos de Técnico Judiciário, código JF-AJ-021, conforme relação anexa, e remaneja os cargos excedentes
PROVIMENTO 184
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, nos termos do artigo 7º da Lei n. 6.029, de 9 de abril de 1974, e tendo em vista o movimento processual das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, Resolve:
I) FIXAR a lotação, por Seção Judiciária, dos cargos pertencentes à Categoria Funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO, código JF-AJ-021, na conformidade da relação anexa.
II) Face ao excesso de lotação ora existente nas Secretarias das Seções Judiciárias abaixo, resultante da implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, os cargos excedentes ficam pertencendo às seguintes Seções Judiciárias:
[ver a listagem no documento em pdf, anexo]
III) As Seções Judiciárias do Distrito Federal e dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia, Pernambuco, Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso completarão as respectivas lotações, na forma do Anexo, à medida que se forem vagando os cargos que Ihes pertencem nas Seções mencionadas no item II.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Brasília, 19 de abril de 1979.
MINISTRO PEÇANHA MARTINS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça