Resolução 130 (OE/TRF3)/2003

Resolução 130 (OE/TRF3)/2003

Outros

04/07/2003

DJE c.1 p.1, p. 107. Data de publicação: 08/07/2003

Cria a 2. Turma Recursal Previdenciária, sediada na cidade de São Paulo-SP. Altera dispositivos da Resolução n. 121, de 25/11/2002,que dispõe sobre o funcionamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 04 DE JULHO DE 2003 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Órgão Especial, considerando o incremento do número de recursos interpostos, a partir das decisões exaradas pelo Juizado Especial Federal...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 04 DE JULHO DE 2003

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

 

considerando o incremento do número de recursos interpostos, a partir das decisões exaradas pelo Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Criar a Segunda Turma Recursal Previdenciária, sediada na cidade de São Paulo-SP.

 

Art. 2º Alterar o art. 1º, caput, e inc. I, da Resolução nº 121, de 25 de novembro de 2002, com a redação que foi dada pelo art. 5º da Resolução nº 124, de 8 de abril de 2003, cujos termos passam a ser os seguintes:

 

. Art. 1º As 6 (seis) Turmas Recursais da Terceira Região estão assim localizadas:

 

I . 1ª e 2ª Turmas Recursais Previdenciárias de São Paulo, com competência na Seção Judiciária de São Paulo e sede na cidade de São Paulo/SP . Fórum Social da Justiça Federal, ressalvado o disposto nos incisos IV e V deste art.;..

 

Art. 3º Alterar o art. 5º, inc. I, da Resolução nº 121, de 25 de novembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

.Art. 5º (...)

 

I . As sessões semanais e ordinárias das Turmas Recursais Previdenciárias e Criminal de São Paulo realizar-se-ão às terças-feiras..

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto nãi substitui o publicado no DOE