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Resolução 218 (CJF/TRF3)/2003

Resolução 218 (CJF/TRF3)/2003

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21/03/2003

DJE c.1 p.1, p. 169. Data de publicação: 26/03/2003

Estabelece a estrutura organizacional e fixa os cargos de Diretor de Secretaria para as 6., 7. e 8. Varas Federais na cidade de Campinas - 5. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal e na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, considerando os termos do Provimento nº 232, de 20 de... Ver mais
Texto integral

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

 

considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal e na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992,

considerando os termos do Provimento nº 232, de 20 de março de 2003, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Estabelecer a estrutura organizacional parcial e fixar os cargos de Diretor de Secretaria (CJ-3) para as 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais na cidade de Campinas - 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, previstos na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992.

 

[TABELAS]

 

Art. 2º As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 59, de 07 de junho de 1994, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 3º A Estrutura Organizacional parcial estabelecida nesta Resolução obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as condições de fato assim indicarem.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 21 de março de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MÁRCIO MORAES

Desembargador Federal Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP