Resolução 218 (CJF/TRF3)/2003
Outros
21/03/2003
DJE c.1 p.1, p. 169. Data de publicação: 26/03/2003
Estabelece a estrutura organizacional e fixa os cargos de Diretor de Secretaria para as 6., 7. e 8. Varas Federais na cidade de Campinas - 5. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal e na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992,
considerando os termos do Provimento nº 232, de 20 de março de 2003, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
R E S O L V E
Art. 1º Estabelecer a estrutura organizacional parcial e fixar os cargos de Diretor de Secretaria (CJ-3) para as 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais na cidade de Campinas - 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, previstos na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992.
[TABELAS]
Art. 2º As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 59, de 07 de junho de 1994, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 3º A Estrutura Organizacional parcial estabelecida nesta Resolução obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as condições de fato assim indicarem.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 21 de março de 2003, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MÁRCIO MORAES
Desembargador Federal Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP