Instrução Normativa 17 (CJF/TRF3)/1993
Outros
09/03/1993
11/03/1993
DJE, p. 101.
Estabelece critérios e procedimentos para o pagamento de adicional aos servidores da Primeira Instância que prestam serviços extraordinários.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017, DE 09 DE MARÇO DE 1993
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, considerando o disposto no artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal, nos artigos 73 e 74, da Lei nº 8.112/90, e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
R E S O L V E
I - Estabelecer critérios e procedimentos para o pagamento de adicional aos servidores da Primeira Instância que prestam serviços extraordinários.
II - O trabalho realizado por servidores, no período que exceder a carga horária estabelecida em Lei, será remunerado com um adicional de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado em relação a hora normal de trabalho.
III - Cabe ao Diretor do Foro, com base em levantamento de necessidade, autorizar o servidor a realizar serviços extraordinários.
IV - A autorização deverá estar fundamentada na estimativa de horas a trabalhar, no período, e na disponibilidade orçamentária existente.
V - A comprovação do cumprimento do serviço extraordinário deverá ser feita mediante registro de presença do servidor, contendo data, nome do servidor, hora de entrada e saída, e assinatura do servidor.
VI - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz HOMAR CAIS
Presidente