Provimento 194 (CJF/TRF3)/2000
Outros
13/04/2000
DJE - c.1 p.1,p. 148.Data de publicação: 03/05/2000
Fixa a jurisdição da Varas Federais de São Paulo (Capital), 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo
Provimento n. 194, de 12 de abril de 2000.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o decidido na 118ª sessão extraordinária, realizada em 12 de abril do corrente ano,
Considerando a necessidade de delimitar expressamente a jurisdição da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Capital
Revolve:
Art. 1º - Fixar a jurisdição das Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na forma do anexo a este Provimento, observando o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5010, e 30 de maio de 1966; e artigo 27 da Lei n. 6368, de 21 de outubro de 1976.
Art. 2º - Este Provimento entrara em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jose kallas
Presidente.
Anexo ao provimento n* 194, de* 13 de Abril de 2000
Municípios que fazem parte da jurisdição de São Paulo Capital
1ª Subseção judiciária do Estado de São Paulo
Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista,
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça