Resolução 359 CJF/STJ)/2004
Outros
29/03/2004
DOU-1, p. 236. Data de publicação: 05/04/2004
DOU-1, n. 108, p. 85. Data de publicação: 08/06/2005
Estabelece a política das ações judiciais transitadas em julgado e arquivadas na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus
Republicado: DOU-1, 08/06/2005, p.85-8 - Republicação; 13/06/2005, p.147-8 - Republicação Estabelece a política das ações judiciais transitadas em julgado e arquivadas na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus. I - Determina que são de guarda permanente as ações criminais, as ações coletivas, as ações condenatórias sem execução e as inominadas que versem sobre Direito Ambiental, desapropriações, privatizações, direitos indígenas, direitos humanos, tratados internacionais, e as que constituírem precedentes de súmula; sentenças, acordãos e despachos terminativos. II - Institui Tabela de Temporalidade das Ações Transitada sem Julgado; III - Determina competência das Comissões Permanentes de Avaliação Documental nos Tribunais Regionais Federais. Obs.: Possui anexos.
BIBJF3R