Resolução 244 (CJF/STJ)/2001
Outros
18/09/2001
DJU-1, p. 382. Data de publicação: 21/09/2001
Altera o anexo da Resolução n. 212, de 27/09/1999, que regulamenta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as atribuições dos cargos e os requisitos de formação especializada e experiência profissional a serem exigidos para o ingresso nas carreiras a que se refere o artigo 1. da Lei n. 9421, de 24/12/1996, que cria as carreiras de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios. Ficam suprimidas das atribuições básicas dos cargos de Técnico e Auxiliar Judiciário - Área de Serviços Gerais - as atividades correlatas a Serviços Operacionais - Conservação/Limpeza e Copa/Cozinha.
Obs.: Possui anexo.
RESOLUÇÃO N.º 244, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001
Altera o anexo da Resolução n.º 212, de 27 de setembro de 1999, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as atribuições dos cargos e requisitos de formação especializada e experiência profissional a serem exigidos para o ingresso nas carreiras de que trata o art. 1º da Lei n.º 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n.º 2001160538, em sessão realizada em 29 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Ficam suprimidas das atribuições básicas dos cargos de:
Técnico e Auxiliar Judiciário ¿ Área de Serviços Gerais ¿ as atividades correlatas a Serviços Operacionais ¿ Conservação/Limpeza e Copa/Cozinha, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Ministro PAULO COSTA LEITE
Presidente
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico
BIBJF3R