Provimento 86 (CJF/TFR)/1973
Outros
13/06/1973
DJU. Data de publicação: 12/07/1973
Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.1, p.310-12
Institui setores administrativos (diretoria de secretaria, administrativos e cartorários, cartorários, distribuição, contadoria, depósitos e avaliações, pessoal, financeiro, material, serviços gerais, biblioteca e jurisprudência, administrativo) nas Seções Judiciárias que especifica, extingüe a gratificação de representação aos titulares dos cargos de depositário-avaliador-leiloeiro, contador e distrituidor-contador, e aplica reajuste às gratificações de representação conferidas aos diretores da secretaria e encarregado de setor. Possui anexo.
Institui setores administrativos (diretoria de secretaria, administrativos e cartorários, cartorários, distribuição, contadoria, depósitos e avaliações, pessoal, financeiro, material, serviços gerais, biblioteca e jurisprudência, administrativo) nas Seções Judiciárias que especifica, extingue a gratificação de representação aos titulares dos cargos de depositário-avaliador-leiloeiro, contador e distribuidor-contador, e aplica reajuste às gratificações de representação conferidas aos diretores da secretaria e encarregado de setor. Possui anexo. -----
PROVIMENTO N. 86
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, nos termos do deliberado em sessão de 3 de novembro de 1972, considerando as manifestações dos Juízes Diretores do Foro e o decidido em sessão de 13 de maio de 1973
RESOLVE:
I - Instituir Setores de Serviço nas Seções Judiciárias para atendimento das atividades cartorárias e administrativas, de acordo com o número fixado no Quadro anexo;
II - Estabelecer, como norma geral, que nas Seções Judiciárias de Varas múltiplas os Setores Administrativos terão as denominações específicas indicadas no Quadro anexo, podendo os Setores Cartorários ter denominações, a critério do Diretor do Foro, e consideradas as peculiaridades e necessidades dos serviços de cada Seção.
III - Considerar extinta, a partir da data da publicação deste Provimento, a Gratificação de Representação conferida pela Portaria n. 211, de 28 de julho de 1970, aos titulares dos cargos de DEPOSITÁRIO-AVALIADOR-LEILOEIRO, CONTADOR e DISTRIBUIDOR-CONTADOR;
IV - Recomendar aos Juízes Diretores do Foro que dos atos da implantação dos Setores de Serviço instituídos neste Provimento e investidura dos respectivos Encarregados devem remeter cópia para o Conselho;
V - Aplicar, a partir de 1º de março do corrente ano, aos atuais valores das gratificações de representação conferidas aos Diretores da Secretaria e Encarregado de Setor o reajuste de 15% (quinze por cento), previsto no art. 3º do Decreto-Lei n. 1.262, de 27 de fevereiro do mesmo ano.
Cumpra-se e publique-se.
Brasília, 13 de junho de 1973
MINISTRO ARMANDO ROLEMBERG
PRESIDENTE