Resolução 361 (CJF/STJ)/2004
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30/03/2004
DOU-1, p. 219. Data de publicação: 07/04/2004
Altera a Resolução/CJF n. 281, de 15 de outubro de 2002, que dispõe sobre o pagamento de honorários de defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita
RESOLUÇÃO Nº 361, DE 30 DE MARÇO DE 2004
Altera a Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, que dispõe sobre o pagamento de honorários de defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2001160549, em sessão de 26 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Nos Juizados Especiais Federais a remuneração dos defensores e peritos observará o disposto na Tabela IV constante do anexo à Resolução nº 281, da qual ficam suprimidos os valores mínimos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Ministro Nilson Naves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
BIBJF3R