Portaria 97(CJF/STJ)/1991

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12/11/1991

DJ,p. 16387.Data de publicação: 14/11/1991

Constitui Comissão Permanente para revisar e atualizar, periodicamente, o Manual de Normas Padronizadas de Cálculos. (Revoga as Portarias n.s. 103, de 22/09/89 e 4, de 11/04/91)

PORTARIA N. 097, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991 O MINISTRO ANTÔNIO TORREÃO BRAZ, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido no Processo no 110/89-DG, em sessão de 04 de setembro de 1989, bem como a manifestação dos Tribunais Regionais Federais,...
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PORTARIA N. 097, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991

 

O MINISTRO ANTÔNIO TORREÃO BRAZ, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido no Processo no 110/89-DG, em sessão de 04 de setembro de 1989, bem como a manifestação dos Tribunais Regionais Federais, através de suas Corregedorias,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Constituir Comissão Permanente, integrada por Juízes Federais e Servidores, com a finalidade de revisar e atualizar, periodicamente, o MANUAL DE NORMAS PADRONIZADAS DE CÁLCULOS.

 

Art. 2º. Designar para compor a aludida Comissão Permanente, sem prejuízo de suas normais atribuições, os seguintes Juízes Federais: Dr. OSMAR TOGNOLO da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que atuará como Presidente, os Drs. JOSÉ RICARDO DE SIQUEIRA REQUEIRA da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; AGAPITO MACHADO, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará; RUBENS RAIMUNDO HADAD VIANA da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Paraná; SERGIO LAZZARINI da 21ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo; e os servidores ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO RIBEIRO, Chefe da Seção de Cálculos da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais, e EDUARDO MANOEL LEMOS, Assessor do Sr. Ministro Corregedor-Geral, que servirá como Secretário da Comissão.

 

Art. 3º. A Comissão Permanente deverá promover conforme agenda anual, reuniões com a finalidade de acompanhar as alterações legais e regulamentares e incorporá-las ao MANUAL DE NORMAS PADRONIZADAS DE CÁLCULOS:

 

§ 1º. A cada reunião será lavrada Ata dos trabalhos, em que serão dirimidas as duvidas, eventualmente surgidas, acerca da interpretação e aplicação do Manual da qual constarão, também, as alterações a serem submetidas ao Conselho;

 

§ 2º. A Comissão Permanente, através de seu Presidente, que se fará acompanhar do Secretário, promoverá contatos e encontros com os procuradores da Fazenda Nacional, Autarquias e Empresas Públicas com o objetivo de reciclar e atualizar informações sobre as questões relativas a matéria.

 

Art. 4º. As sugestões e modificações sugeridas pela Comissão Permanente serão apreciadas pelo Conselho da Justiça Federal que, aprovando-as, editará as orientações pertinentes no âmbito da Justiça Federal, além de outras providências que julgar convenientes.

 

Art. 5º.  Ficam revogadas as anteriores Portarias de nos 103, de 22.09.90, e 04, de 12,04.91.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MINISTRO ANTÔNIO TORREÃO BRAZ

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça