Provimento 179 (CJF/TFR)/1978
Outros
04/12/1978
DJU. Data de publicação: 05/12/1978
Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.601-603
Fixa a lotação, por Seção Judiciária, dos cargos de Agente de Segurança Judiciária, código JF-AJ-024, conforme relação anexa, e remaneja os cargos excedentes
PROVIMENTO N. 179
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, nos termos do artigo 7º da Lei n. 6.029, de 9 de abril de 1974, e tendo em vista o movimento processual das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, resolve:
I) FIXAR a lotação, por Seção Judiciária, dos cargos pertencentes à Categoria Funcional de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código JF-AJ-024, na conformidade da relação anexa.
II) Face ao excesso de lotação ora existente nas Secretarias das Seções Judiciárias dos Estados do Ceara, Bahia e Espírito Santo, resultante da implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, os cargos excedentes ficam pertencendo às seguintes Seções Judiciárias:
III) As Seções Judiciárias do Distrito Federal e dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco completarão as respectivas lotações, na forma do Anexo, à medida que se forem vagando os cargos que Ihes pertencem nas seções mencionadas no item II.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Brasília, 4 de dezembro de 1978
MINISTRO PEÇANHA MARTINS
PRESIDENTE
[Ver anexo no documento em pdf]
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.