Provimento 179 (CJF/TFR)/1978

Provimento 179 (CJF/TFR)/1978

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04/12/1978

DJU. Data de publicação: 05/12/1978

Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.601-603

Fixa a lotação, por Seção Judiciária, dos cargos de Agente de Segurança Judiciária, código JF-AJ-024, conforme relação anexa, e remaneja os cargos excedentes

PROVIMENTO N. 179 O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, nos termos do artigo 7º da Lei n. 6.029, de 9 de abril de 1974, e tendo em vista o movimento processual das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, resolve: I) FIXAR a lotação, por Seção Judiciária, dos cargos pertencentes à...
Texto integral

PROVIMENTO N. 179

 

O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, nos termos do artigo 7º da Lei n. 6.029, de 9 de abril de 1974, e tendo em vista o movimento processual das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, resolve:

 

I) FIXAR a lotação, por Seção Judiciária, dos cargos pertencentes à Categoria Funcional de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código JF-AJ-024, na conformidade da relação anexa.

 

II) Face ao excesso de lotação ora existente nas Secretarias das Seções Judiciárias dos Estados do Ceara, Bahia e Espírito Santo, resultante da implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, os cargos excedentes ficam pertencendo às seguintes Seções Judiciárias:

 

 

III) As Seções Judiciárias do Distrito Federal e dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco completarão as respectivas lotações, na forma do Anexo, à medida que se forem vagando os cargos que Ihes pertencem nas seções mencionadas no item II.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

Brasília, 4 de dezembro de 1978

 

MINISTRO PEÇANHA MARTINS

PRESIDENTE

 

[Ver anexo no documento em pdf]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.