Provimento 200 (CJF/TFR)
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DJU,.Data de publicação: 15/07/1980
Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.652
Determina que os ocupantes dos cargos de Auxiliar Judiciário, Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária, postos à disposição, fiquem lotados onde se encontram em exercício
PROVIMENTO N. 200, DE 7 DE JULHO DE 1980
O MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido na Sessão de 27 de junho de 1980, resolve:
DETERMINAR que os ocupantes das Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, postos a disposição das respectivas Seções Judiciárias, até 31.03.80, fiquem lotados onde se encontram em exercício.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.