Provimento 243 (CJF/TFR)/1982

Provimento 243 (CJF/TFR)/1982

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03/12/1982

DJU . Data de publicação: 09/12/1982

Revista do Tribunal Federal de Recursos, Brasília, n. 95, p.201-202, mar. 1983

Estabelece critérios para substituição dos Juízes Federais nos casos de licenças, férias, afastamentos, impedimentos e vacância

PROVIMENTO N. 243, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982 O MINISTRO JARBAS NOBRE, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ESTABELECER os seguintes critérios para substituição dos Juízes Federais nos casos de licenças, férias, afastamentos, impedimentos e...
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PROVIMENTO N. 243, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982

 

O MINISTRO JARBAS NOBRE, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

ESTABELECER os seguintes critérios para substituição dos Juízes Federais nos casos de licenças, férias, afastamentos, impedimentos e vacância:

 

I - A substituição dos Juízes Federais será automática e entre si, nos afastamentos por licenças, férias e impedimentos ocasionais na hipótese em que os dois se encontrem em exercício na mesma Vara, inclusive nas Seções Judiciárias onde haja ocorrido o desmembramento das Unidades I e II;

 

II - Nos impedimentos definitivos, os processos serão redistribuídos, observada natureza do feito, com a devida compensação;

 

III - Quando for impraticável a adoção dos critérios constantes dos itens anteriores, o Presidente do Conselho procederá a designação de um Juiz, de preferência da mesma Seção, para assumir a respectiva jurisdição; IV - Na hipótese de ocorrer o afastamento concomitante dos dois Juízes de Unidades desmembradas, o Juiz que for designado, assumirá a titularidade plena de ambas as Unidades, com prejuízo de sua respectiva jurisdição, que ficará afeta ao outro Juiz;

 

V - Nos casos de vacância, o Presidente do Conselho da Justiça Federal deliberará a respeito, caso a caso;

 

VI ¿ Competirá aos Juízes Federais comunicarem, via telex, ao Conselho da Justiça Federal, todas as movimentações decorrentes deste Provimento;

 

VII ¿ Ficam revogados os termos dos provimentos nºs 163, 13 de dezembro de 1977, 193, de 29 de novembro e 1979, e 238, de 29 de novembro de 1982

 

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

Ministro Jarbas Nobre, Presidente.

A publicação no livro: Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.743, está incompleta.