Terminal de consulta web

Provimento 208 (CJF/TFR)/1981

Provimento 208 (CJF/TFR)/1981

Outros

29/04/1981

DJU. Data de publicação: 05/05/1981

Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.676-677

Dispõe sobre as instruções aos Juízes Federais para as inspeções das Varas Federais, observadas as recomendações do Provimento n. 2, de 16/12/1969, do Corregedor-Geral da Justiça Federal

PROVIMENTO N. 208, DE 29 DE ABRIL DE 1981 O MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, II, da Lei no 5.010, de 30 de maio de 1966, RESOLVE: I - Os Juízes Federais realizarão inspeção, nas Varas, no... Ver mais
Texto integral
Provimento 208 (CJF/TFR)/1981

PROVIMENTO N. 208, DE 29 DE ABRIL DE 1981

 

O MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, II, da Lei no 5.010, de 30 de maio de 1966,

 

RESOLVE:

 

I - Os Juízes Federais realizarão inspeção, nas Varas, no primeiro semestre de cada ano, compreendendo o exercício anterior, de acordo com calendário fixado pelo Conselho da Justiça Federal, mediante proposta a ser apresentada até 30 de novembro. Nas Seções Judiciárias de Varas múltiplas, o Juiz Federal Diretor do Foro coordenará a elaboração da proposta e a encaminhará ao Conselho.

 

II - Observadas as recomendações contidas no Provimento n. 2, de 16 de dezembro de 1969, do Corregedor-Geral da Justiça Federal, a inspeção será realizada no prazo de cinco (5) dias úteis, que poderá ser prorrogado por igual período, com prévia autorização do Conselho da Justiça Federal.

 

III - Durante o período de inspeção atender-se-á ao seguinte:

 

a) não se interromperá a distribuição;

 

b) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na alínea d;

 

c) não haverá expediente destinado às partes, salvo para apresentação de reclamações ou nas hipóteses da alínea d;

 

d) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, ou assegurar a liberdade de locomoção;

 

e) não serão concedidas férias aos funcionários lotados na Secretaria da Vara em inspeção.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça