Resolução 174 (CJF/TRF3)/2000

Resolução 174 (CJF/TRF3)/2000

Outros

06/04/2000

DJE c.1 p.1, p. 126. Data de publicação: 11/04/2000

DJE c.1 p.1, p. 153-154. Data de publicação: 05/12/2000

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Administrativa da Diretora do Foro de São Paulo, remanejando para ela os Núcleos de Apoio Administrativo do Fórum Criminal, Fórum das Execuções Fiscais e Fóruns Federais de Ribeirão Preto e Santos

Resolução nº 174, de 06/04/2000 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o decidido na sessão extraordinária realizada em 06 de outubro de 1999, considerando o decidido nos autos do Processo nº 1999.03.0296, em sessão...
Texto integral

Resolução nº 174, de 06/04/2000

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando o decidido na sessão extraordinária realizada em 06 de outubro de 1999,

 

considerando o decidido nos autos do Processo nº 1999.03.0296, em sessão ordinária realizada em 02 de março do corrente ano,

 

considerando a necessidade de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pela Administração da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Alterar a estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Diretoria do Foro ¿ Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para:

 

I - Remanejar, para a Secretaria Administrativa da Diretoria do Foro - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, os Núcleos de Apoio Administrativo do Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre, Fórum das Execuções Fiscais e Fóruns Federais das Subseções Judiciárias de Ribeirão Preto e Santos, com as respectivas funções comissionadas de Diretor de Núcleo (FC-06), alterando a Resolução nº 51, de 30 de novembro de 1993, deste Colegiado.

 

II - Alterar a denominação dos núcleos remanejados aos quais se refere o item I deste artigo 1º, que passa a ser a seguinte:

 

IV ¿ Destinar uma (1) função comissionada de Supervisor (FC-05), da reserva da Diretoria do Foro ¿ Seção Judiciária do Estado de São Paulo, à disposição do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, para o Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, instituindo a Seção de Apoio Administrativo, subordinada à Secretaria Administrativa da Diretoria do Foro, atribuindo-lhe a sigla SUAP e o código 1X.860.

 

V - Alterar a denominação da Seção de Licitações e Contratos, subordinada ao Núcleo de Material e Patrimônio da Secretaria Administrativa da Diretoria do Foro - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para Seção de Licitações, atribuindo-lhe a sigla SULI e o código 1X.930.

 

VI - Alterar a denominação da Seção de Serviços Administrativos, subordinada às Subsecretarias de Administração I e II, para Seção de Instalações e Edificações, transferindo-a para o Núcleo de Apoio Operacional, atribuindo-lhe a sigla SUED e o código 1x.410.

 

VII - Transferir, do Núcleo de Apoio Judiciário para o Núcleo de Informática, as seguintes Seções, bem como os órgãos e 3 (três) funções comissionadas de Operador (FC-01) a ela subordinados, com as respectivas funções comissionadas, códigos e siglas:

 

a)Seção de Processamentos de Dados (1x.330/SUPR);

 

a.1 Setor de Apoio ao Processamento (1x.331/SEAP);

a.2 Setor de Análise e Programação (1x.332/SEAN);

a.3 Setor de Assistência Operacional (1x.333/SEAS);

a.4 Operacional (FC-01);

 

b)Seção de Microinformática (1x.310/SUMI);

 

c)Seção de Suporte Técnico (1x.320/SUTE).

 

Art. 2º. Destinar uma (1) função comissionada de Supervisor (FC-05), da reserva da Diretoria do Foro ¿ Seção Judiciária do Estado de São Paulo, à disposição do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, para o Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre, instituindo a Seção de Apoio Administrativo, subordinada ao Juiz Federal Coordenador do Foro, atribuindo-lhe a sigla SUAP e o código NX.140.

 

Art. 3º. Destinar uma (1) função comissionada de Supervisor (FC-05), da reserva da Diretoria do Foro ¿ Seção Judiciária do Estado de São Paulo, à disposição do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, para o Fórum das Execuções Fiscais, instituindo a Seção de Apoio Administrativo, subordinada ao Juiz Federal Coordenador do Foro, atribuindo-lhe a sigla SUAP e o código EX.150.

 

Art. 4°. Destinar uma (1) função comissionada de Supervisor (FC-05), da reserva da Diretoria do Foro ¿ Seção Judiciária do Estado de São Paulo, à disposição do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, para o Fórum Federal da Subseção Judiciária de Santos, instituindo a Seção de Apoio Administrativo, subordinada ao Juiz Federal Coordenador do Foro, atribuindo-lhe a sigla SUAP e o código SX.130.

 

Art. 5°. Destinar uma (1) função comissionada de Supervisor (FC-05), da reserva da Diretoria do Foro ¿ Seção Judiciária do Estado de São Paulo, à disposição do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, para o Fórum Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, instituindo a Seção de Apoio Administrativo, subordinada ao Juiz Federal Coordenador do Foro, atribuindo-lhe a sigla SUAP e o código RX.130.

 

Art. 6º. Alterar a denominação da Seção de Apoio Administrativo das Subseções Judiciárias de Campinas, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Araçatuba, Bauru, Marília, Piracicaba, Sorocaba, Franca, São Bernardo do Campo, São Carlos, Assis, Jaú, Guaratinguetá e Guarulhos, constantes das Resoluções nº 51, de 30/11/93, nº 84, de 21/11/95, nº 97, de 28/06/96, nº 98, de 28/06/96, nº 125, de 7/11/97, nº 138, de 19/11/98, nº 141, de 08/03/99, nº 155, de 30/09/99, nº 158, de 28/10/99 e nº 169, de 30/11/99, para Seção de Apoio

Regional, mantendo-se os códigos e adotando-se a sigla SUAP.

 

Art. 7º. A estrutura organizacional estabelecida nesta Resolução obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as circunstâncias de fato assim indicarem.

 

Art. 8º. As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ KALLÁS

Presidente

 

[Ver o texto completo no documento em pdf, anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça